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Relator: PAULA DO PAÇO
vida privada dos clientes da Banca podem entrar em conflito com os interesses particulares de garantia do acesso ao direito e aos tribunais, para defesa de direitos e interesses legalmente
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Relator: PAULA DO PAÇO
vida privada dos clientes da Banca podem entrar em conflito com os interesses particulares de garantia do acesso ao direito e aos tribunais, para defesa de direitos e interesses legalmente
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
insere. - É possível reconhecer às sociedades comerciais o direito a indemnização por danos não patrimoniais pois são sujeitos autónomos de direito, dotados de personalidade jurídica e têm interesse em defender ... coloca qualquer conflito entre o direito de informar e o direito ao bom nome e reputação pois só se torna necessário resolver um conflito entre o direito fundamental
Relator: PIRES ESTEVES
I - A competência (ou jurisdição) de um tribunal afere-se pela forma
Relator: HENRIQUE ANTUNES
conduta do infractor e à inversão do ónus da prova. i) O conflito entre os direitos do investigado à integridade física e do investigante à integridade, à identidade e historicidade
Relator: ISABEL SILVA
domínio do direito internacional privado, as normas de conflitos permitem que os outorgantes num contrato possam escolher qual a lei aplicável a esse contrato, desde que exista um elemento
Relator: ROSENDO JOSÉ
Compete aos tribunais tributários o conhecimento de acção em que uma empresa
Relator: RUI BOTELHO
Compete aos tribunais tributários o conhecimento de acção em que uma empresa
Relator: ROSENDO JOSÉ
I – A Lei 112/97 determina um procedimento de direito público para a
Relator: PAIS BORGES
relações jurídicas administrativas são as reguladas por normas de direito administrativo, ou seja, normas que regulam as relações estabelecidas entre a Administração e os particulares no desempenho da actividade administrativa ... gestão pública, ou, segundo a jurisprudência do Pleno do STA e do Tribunal dos Conflitos, “os vínculos que intercedem entre a Administração e os particulares (ou entre entidades administrativas distintas
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
matéria subtraída ao âmbito da jurisdição administrativa. O eventual conflito sobre essa temática só poderá ser dirimido em sede de direito privado e nos tribunais comuns, cuja competência é genérica
Relator: PAULA DO PAÇO
interesse em agir, consiste no direito do demandante estar necessitado de tutela judicial. É um pressuposto processual que implica a necessidade de se usar do processo, de instaurar ou fazer ... prosseguir a acção, devido à existência de uma conflitualidade sobre um direito. II- A nível jurisprudencial tem-se entendido que a falta deste pressuposto processual constitui uma excepção dilatória inominada
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
fundamentos, trata-se, neste ponto concreto, em bom rigor estamos, no essencial, de um conflito de interesses privados, embora situados no âmbito de uma relação jurídica pública, dado caber ... causa no caso concreto um conflito de interesses particulares, a edilidade não poderia, sob pena de dar cobertura a um comportamento de abuso de direito
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
conflito particular nesse mesmo momento. IV - Sendo o arguido notificado em acta da audiência de julgamento da alteração da qualificação jurídica e para o exercício do direito previsto
Relator: JOSÉ FETEIRA
opção, o empregador faz ressurgir na esfera jurídica do trabalhador o direito deste a ocupar o seu anterior posto de trabalho e a nele exercer as funções que executara até ... direito ou a acautelar o efeito útil de uma acção já proposta ou a propor e através da qual se vise dirimir, em termos definitivos, um determinado conflito de interesses
Relator: POLÍBIO HENRIQUES
De acordo com o previsto no art. 4º, nº 1, alínea e
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Assim, no ato jurisdicional os agentes estaduais resolvem “questões jurídicas” enquanto entendidos como conflitos de pretensões entre duas ou mais pessoas, ou controvérsias sobre a verificação ou não verificação ... através da emissão dum ato não se trata de resolver objetivamente uma “questão de direito” mas apenas de assegurar a realização de certos resultados práticos ou a consecução de certas
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
Nos termos da al. e) do n.º 1 do art. 4º
Relator: SANTOS CARVALHO
I — A jurisdição administrativa é competente para conhecer de uma ação sumaríssima
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
provisório, como psicólogo na «OPP» não se limitando a pretender manter ou conservar um direito ou o «statu quo» mas antes alterar este antecipando uma posição/situação jurídica ... exige ou se impõe ainda assim uma prova aprofundada dos elementos materiais constitutivos do direito de que o requerente se arroga ser detentor, já que se trata duma “sumaria cognitio
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
A/2008 (LVCR) não viola o art. 165º-t) da CRP. II.Os direitos fundamentais podem ser concretizados ou regulamentados por atos não legislativos. III.O art. 54º-1-c) da LVCR não ... 113º da LVCR não violam o princípio proteção da confiança legítima. V.A resolução dos conflitos laborais públicos através dos Tribunais Administrativos (art. 83º da LVCR) não viola o princípio