Tribunal de Conflitos
De acordo com o previsto no art. 4º, nº 1, alínea e) do ETAF, está atribuída aos tribunais da jurisdição administrativa a competência para conhecer de acção por incumprimento de contrato de empreitada celebrado entre privados, mas cuja celebração foi precedida de procedimento pré-contratual de direito público a que se encontrava sujeito por força do disposto nos arts. 2º, nº 5 e 3º, nº 1, alínea e) do DL nº 59/99, de 2 de Março.
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