793/07.4TBAND.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
dano causado, o género e a idade da vítima – excepto, talvez, no tocante ao cômputo do dano morte stricto sensu - etc. X - Em qualquer caso, a ponderação sobre a gravidade
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
dano causado, o género e a idade da vítima – excepto, talvez, no tocante ao cômputo do dano morte stricto sensu - etc. X - Em qualquer caso, a ponderação sobre a gravidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prazo de prescrição conta-se em função da ocorrência do facto tributário (sendo computado a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário, nos impostos periódicos ... princípios consagrados no artº.297, do C. Civil, no que diz respeito ao cômputo do mesmo. Nestes termos, o prazo de dez anos consagrado no artº
Relator: Catarina Almeida e Sousa
Não constitui justo impedimento uma avaria ocorrida no computador do mandatário da parte que o impediu, ao longo de várias semanas, de aceder a tal equipamento e aos ficheiros word ... alegações de recurso. II. As avarias que inelutavelmente afectam o material informático (mormente os computadores) podem - e devem - ser contornadas através de uma actuação vigilante das partes, de uma actuação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
perda de ganho. V) O critério referido em IV, devidamente reconformado, é aplicável ao cômputo da indemnização do dano que decorre de um défice ou de uma incapacidade permanente embora
Relator: ANÍBAL FERRAZ
Estas situações não pressupõem, portanto, qualquer tipo de especificidade ao nível da forma de computar o prazo de caducidade, determinado por correspondência com o período de permissão do exercício
Relator: JOAQUIM CONDESSO
desconto dos dias não úteis (cfr.artº.20, nº.1, do C.P.P.Tributário). No cômputo do prazo em questão, quando o seu termo final ocorra em domingo, dia feriado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O prazo da impugnação judicial é peremptório, de caducidade e de
Relator: VASQUES OSÓRIO
dela, o que engloba a reprodução em CD como a reprodução na memória de computador; 3.- Tendo o arguido instalado um programa informático em computadores da sociedade que geria
Relator: JOAQUIM CONDESSO
litígio, tal dever compreendendo o pagamento de juros indemnizatórios, se for caso disso, computados a partir do termo do prazo da execução da decisão. Em face de tal postulado ... inconstitucional. 10. O artº.61, nº.3, do C.P.P.T., consagra o termo final do cômputo dos juros indemnizatórios, qual seja, a data da emissão da respectiva nota de crédito
Relator: RITA ROMEIRA
phishing” de dados de autenticação do cliente, como o argumento que tal ocorreu no computador deste e não em qualquer sistema informático seu ou por si dominado, sabido ... pressuposto deste tipo de serviço a utilização de computadores pessoais e não do próprio banco. III - É justa e equilibrada a indemnização no montante de € 20.000,00 a pagar pelo
Relator: JOSÉ FETEIRA
montante global das prestações vencidas até à data da propositura da acção, no valor computado pelo autor de € 864,50, a que deve acrescer o valor das peticionadas prestações vincendas
Relator: JOSÉ FETEIRA
montante global das prestações vencidas até à data da propositura da acção, no valor computado pelo autor de € 864,50, a que deve acrescer o valor das peticionadas prestações vincendas
Relator: BARATEIRO MARTINS
não exige, para a validade do contrato, que as partes contratantes o hajam computado num “quantum” definido, numa cifra ou soma fixada com inteira precisão; bastando, para estar preenchido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
litígio, tal dever compreendendo o pagamento de juros indemnizatórios, se for caso disso, computados a partir do termo do prazo da execução da decisão. Em face de tal postulado
Relator: LUIS CRAVO
normas relativas à protecção dos direitos inerentes à titularidade ou domínio de programas de computador pode constituir, e por regra constituirá, ofensa ao direito de outrem, estando tutelada pelo Código
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Sobre o valor da garantia, deve esta abranger a dívida exequenda, juros de mora computados até cinco anos e custas, tudo acrescido de 25% e conforme dispõe o artº
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
igual a 50% das mesmas por não terem sido pagas em 8 dias e computando-se o total das quantias em dívida. 2. O que a lei pretende
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prazo de prescrição conta-se em função da ocorrência do facto tributário (sendo computado a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário, nos impostos periódicos
Relator: SÍLVIA PIRES
direito de indemnização para os destituídos pelos danos que tiverem sofrido. VII - Para o cômputo dessa indemnização deve atender-se àquilo que houver sido convencionado e, na ausência de convenção