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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
jurídico tutelado pelo tipo é complexo, incluindo a saúde física, psíquica e emocional, a liberdade de determinação pessoal e sexual da vítima de actos violentos e a sua dignidade quando
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
jurídico tutelado pelo tipo é complexo, incluindo a saúde física, psíquica e emocional, a liberdade de determinação pessoal e sexual da vítima de actos violentos e a sua dignidade quando
Relator: CARLOS MOREIRA
posição do julgador que, perante uma plêiade de meios probatórios produzidos e uma certa complexidade do factualismo apreciado, opta, sem que se alcance tal opção meridianamente afetante/intoleravelmente constrangedora ou claramente
Relator: ANA BARATA BRITO
proibição da divulgação não autorizada visa proteger a obra (como criação intelectual) e o complexo de direitos do autor (que inclui os direitos morais e os direitos patrimoniais do autor
Relator: FILIPE CAROÇO
conteúdo daqueles deveres é tanto mais exigente quanto maior for a extensão, a complexidade, o caráter técnico ou, de um modo geral, a dificuldade que, objetivamente, pode resultar para
Isenções – Taxas – Direito à dedução - Complexo Desportivo de Município – Piscinas municipais, aulas de hidroginástica e ... de ginástica diversas; prática de squash, de musculação e ...; acesso ao jacuzzi e banho turco
Tributação de rendimentos obtidos de certificados enquanto produtos financeiros complexos
Relator: JORGE ARCANJO
recíprocas, transmite a um terceiro (cessionário), com o consentimento do outro contraente (cedido), o complexo dos direitos e obrigações que lhe advieram desse contrato (contrato base), implicando, por isso
Relator: LUIS CRAVO
modificativos ou extintivos dos efeitos do facto confessado, isto é, quando ocorre uma declaração complexa de factos favoráveis e factos desfavoráveis, à luz do disposto no art. 360º do C.Civil
Relator: CRISTINA CERDEIRA
certeza, o que não acontece quando a matéria fáctica subjacente a essas questões revela complexidade e o seu apuramento demanda uma produção de prova mais ampla e exigente ... processo de inventário. IV) - Sendo o exame pericial à assinatura um meio de prova complexo, minucioso e demorado, a sua realização no âmbito do processo de inventário iria retardar demasiado
Relator: ANA BARATA BRITO
tempo necessário à preparação dessa defesa resulta da concreta natureza dos problemas e da complexidade do processo. 2. É ao arguido que compete decidir sobre a sua defesa, escolhendo como ... até ao limite máximo de 30 dias, quando o procedimento se revelar de excepcional complexidade (artigo 107.º, n.º 6, do Código de Processo Penal). 4. Num processo
Relator: JORGE ARCANJO
integração negocial, devendo atender-se ao conjunto de todos os elementos, de forma complexiva. V - Muito embora a forma mais usual de trespasse de estabelecimento comercial seja a compra
Relator: ALBERTINA PEDROSO
limites do preenchimento abusivo. 2 - Verificando-se a celebração de um acordo complexo entre as partes, que integra para além do mútuo bancário, um acordo de garantia de penhor
Relator: MANUEL BARGADO
autor. II - A variedade de situações que são objecto de processos cíveis e a complexidade de que se reveste o cumprimento do ónus de alegação, conexionadas com determinados pressupostos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
evidência, quando não resultar patente ou notório das razões invocadas pelas requerentes, decorrente da complexidade do litígio, assente em alegados incumprimentos contratuais ocorridos em sede de execução de contrato
Relator: FILIPE CAROÇO
factos que fundamentam o pedido de paralisação da garantia bancária. 3. Nas negociações complexas, por vezes as partes chegam a entendimentos faseados ou aceitam reciprocamente propostas que constituem o quadro
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
pressuposto de uma boa justiça material, cumprindo o suum cuique tribuere, que, em questões complexas, dificilmente seria atingido naquele processo, desde logo pela simplicidade da tramitação, como incidente, das reclamações
Relator: SÍLVIA PIRES
regras aplicáveis aos incidentes da instância. Apenas nas situações em que, atenta a complexidade das questões colocadas, o juiz entenda que as mesmas não podem ser sumariamente decididas, segundo
Relator: ANA BARATA BRITO
localização do arguido. 3. A prestação de TIR investe o acusado no estatuto complexo de direitos/poderes/deveres do arguido, é condição de prosseguimento dos próprios autos na fase de julgamento
Relator: ANA BARATA BRITO
287º nº 1 al. b) do Código de Processo Penal). 7. Em hipóteses complexas de pluralidade de agentes, a decisão instrutória tem de tratar esgotantemente, no sentido da pronúncia
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
concreto, o mesmo sucedendo com a apreciação da razoabilidade de duração dum processo (sua complexidade, litigiosidade, postura das partes e actuação das autoridades competentes intervenientes no processo), no caso posto