04626/08
Relator: TERESA DE SOUSA
Enquanto serviço executivo e central, a DGRF e o seu director-geral detêm competências próprias para a prática dos actos que integram as atribuições daquela ... competência exclusiva, nomeadamente, no que respeita à autorização do corte de sobreiros (cfr. nº 3 do art. 3º do DL nº 169/2001); IV - Assim, apenas estando dotada de competências próprias