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Relator: RUI PEREIRA
turno, o artigo 27º, nº 1, proémio, do CPTA , determina que são competências do relator as que estão enumeradas nas várias alíneas daquele nº 1 e ainda todos os “demais ... código, não tinha que invocar qualquer uma delas, na medida em que a sua competência decisória emanava do artigo 87º do CPTA e não daquelas. V – Porém, tal não quer