17 resultados nos descritores e sumários · 750 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    06732/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade

  2. TCASsó sumário

    06565/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade

  3. TCANcitado por 1só sumário

    00106/12.3BEVIS

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Estado e a estarem integradas na esfera jurídica e personalidade do mesmo, pelo que são destituídas de personalidade e capacidade judiciárias passiva para a ação administrativa comum.* * Sumário elaborado pelo

  4. TRCcitado por 3

    257/11.1GAANS.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    agente cria perigo efetivo para a vida ou integridade física; 2.- O bem jurídico protegido pelo tipo de crime é a segurança da circulação, colocando ao mesmo tempo em perigo ... física ou ainda bens patrimoniais de valor elevado, sendo preponderante a tutela de bens jurídicos individuais; 3.- O crime pode ser integrado por dois tipos de condutas suscetíveis de provocar

  5. TCASsó sumário

    06922/13

    Relator: JORGE CORTÊZ

    sobre as operações económicas que, não sendo tributadas através de outro imposto, ostentam um capacidade contributiva efectiva do adquirente, como sucede com a aquisição do sinal de televisão por cabo ... utilizador de qualquer serviço de telecomunicações adquire imediatamente a titularidade de uma posição jurídica em que se integram alguns direitos subjectivos». Assim, «[o] utilizador adquire (…) direitos e assume deveres

  6. TCASsó sumário

    05472/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    capacidade tributária dos contribuintes (cfr.artº.103, nº.1, da C.R.Portuguesa). Este tributo sujeita a imposto a aquisição onerosa de bens imóveis, independentemente do título ou da forma jurídica utilizada

  7. TRCcitado por 25

    793/07.4TBAND.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    Entre as outras circunstâncias do caso, devem indicar-se o carácter do bem jurídico atingido e a natureza e a intensidade do dano causado, o género e a idade ... grau de incapacidade de que o lesado é portador, também da inerente perda de capacidades e competências, mesmo que essa perda não esteja imediata e totalmente reflectida ao nível

  8. TREcitado por 3

    82/12.2YQSTR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    agente actue contra ordens ou instruções expressas daquela e a invalidade e a ineficácia jurídicas dos actos em que se funde a relação entre o agente individual e o ente ... Comunicações a vocação do ilícito de mera ordenação social para a punibilidade das pessoas jurídicas e a consagração legal do conceito amplo de autoria, no sentido de que é autor

  9. TRE

    2747/08.4BSTR.E2

    Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS

    capacidade de gozo das pessoas colectivas abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução dos seus fins, salvo os vedados por lei e os inseparáveis das pessoas ... indemnização por danos não patrimoniais pois são sujeitos autónomos de direito, dotados de personalidade jurídica e têm interesse em defender o seu bom nome comercial, o seu prestígio

  10. TCASsó sumário

    07165/11

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    terreno abrangida pela operação de loteamento. IV. É exigível que o loteador tenha capacidade e legitimidade para formular o pedido, isto é, não só que é o proprietário do imóvel ... alvará de loteamento nº 5/98, datado de 19/11/1998, não tem aplicação o regime jurídico da urbanização e edificação, aprovado pelo D.L. nº 555/99, de 16/12, mas antes o regime aprovado

  11. TCAScitado por 1só sumário

    04771/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    respeita a qualquer elemento ou característica da situação “sub judice” que não revista natureza jurídica. O erro de julgamento, de direito ou de facto, somente pode ser banido pela ... receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 6. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor

  12. TRC

    81/10.9TBSAT-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    Código do Processo Civil. 2.ª Sucede que ao apontado dever jurídico de colaboração de todas as pessoas para a descoberta da verdade lhe amarrou o legislador determinadas limitações atendíveis ... inadmissível, impondo-se porém que tal excepcionalidade se apoie em alguma norma ou princípio jurídico, não carecendo já a defesa da respectiva admissibilidade de uma qualquer fundamentação suplementar

  13. TRC

    689/08.2TBOHP.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    Não sendo o casamento a questão jurídica nuclear na acção, tendo os réus sido demandados como marido e mulher casados sob o regime de comunhão de adquiridos e não pondo ... aquela que resulta de uma perturbação do programa contratual que atinge directamente, ou a capacidade de prestar do devedor, ou o objecto da prestação em si mesmo, ou o processo