183/11.4T2ALB.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O negócio jurídico, como acto de autonomia, supõe e exige da
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O negócio jurídico, como acto de autonomia, supõe e exige da
Relator: RUI PEREIRA
Conselho Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários para aferir do mérito e das capacidades técnico-jurídicas da recorrente, auditora de justiça do referido curso especial de formação, funda
Relator: JOAQUIM CONDESSO
comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Estado e a estarem integradas na esfera jurídica e personalidade do mesmo, pelo que são destituídas de personalidade e capacidade judiciárias passiva para a ação administrativa comum.* * Sumário elaborado pelo
Relator: MANUEL MATOS
compensação de energia reativa, assim como a pagamentos por capacidade», assim se admitindo a existência de diferenças nos regimes jurídicos relativos aos incentivos de potência em Portugal e em Espanha
Relator: BELMIRO ANDRADE
agente cria perigo efetivo para a vida ou integridade física; 2.- O bem jurídico protegido pelo tipo de crime é a segurança da circulação, colocando ao mesmo tempo em perigo ... física ou ainda bens patrimoniais de valor elevado, sendo preponderante a tutela de bens jurídicos individuais; 3.- O crime pode ser integrado por dois tipos de condutas suscetíveis de provocar
Relator: JORGE CORTÊZ
sobre as operações económicas que, não sendo tributadas através de outro imposto, ostentam um capacidade contributiva efectiva do adquirente, como sucede com a aquisição do sinal de televisão por cabo ... utilizador de qualquer serviço de telecomunicações adquire imediatamente a titularidade de uma posição jurídica em que se integram alguns direitos subjectivos». Assim, «[o] utilizador adquire (…) direitos e assume deveres
Relator: JOAQUIM CONDESSO
capacidade tributária dos contribuintes (cfr.artº.103, nº.1, da C.R.Portuguesa). Este tributo sujeita a imposto a aquisição onerosa de bens imóveis, independentemente do título ou da forma jurídica utilizada
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Entre as outras circunstâncias do caso, devem indicar-se o carácter do bem jurídico atingido e a natureza e a intensidade do dano causado, o género e a idade ... grau de incapacidade de que o lesado é portador, também da inerente perda de capacidades e competências, mesmo que essa perda não esteja imediata e totalmente reflectida ao nível
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
agente actue contra ordens ou instruções expressas daquela e a invalidade e a ineficácia jurídicas dos actos em que se funde a relação entre o agente individual e o ente ... Comunicações a vocação do ilícito de mera ordenação social para a punibilidade das pessoas jurídicas e a consagração legal do conceito amplo de autoria, no sentido de que é autor
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
capacidade de gozo das pessoas colectivas abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução dos seus fins, salvo os vedados por lei e os inseparáveis das pessoas ... indemnização por danos não patrimoniais pois são sujeitos autónomos de direito, dotados de personalidade jurídica e têm interesse em defender o seu bom nome comercial, o seu prestígio
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
terreno abrangida pela operação de loteamento. IV. É exigível que o loteador tenha capacidade e legitimidade para formular o pedido, isto é, não só que é o proprietário do imóvel ... alvará de loteamento nº 5/98, datado de 19/11/1998, não tem aplicação o regime jurídico da urbanização e edificação, aprovado pelo D.L. nº 555/99, de 16/12, mas antes o regime aprovado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
respeita a qualquer elemento ou característica da situação “sub judice” que não revista natureza jurídica. O erro de julgamento, de direito ou de facto, somente pode ser banido pela ... receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 6. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Código do Processo Civil. 2.ª Sucede que ao apontado dever jurídico de colaboração de todas as pessoas para a descoberta da verdade lhe amarrou o legislador determinadas limitações atendíveis ... inadmissível, impondo-se porém que tal excepcionalidade se apoie em alguma norma ou princípio jurídico, não carecendo já a defesa da respectiva admissibilidade de uma qualquer fundamentação suplementar
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Não sendo o casamento a questão jurídica nuclear na acção, tendo os réus sido demandados como marido e mulher casados sob o regime de comunhão de adquiridos e não pondo ... aquela que resulta de uma perturbação do programa contratual que atinge directamente, ou a capacidade de prestar do devedor, ou o objecto da prestação em si mesmo, ou o processo
Relator: SOFIA DAVID
I – Pretendendo a parte discutir na acção principal o cumprimento ou incumprimento