15 resultados nos descritores e sumários · 274 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    06588/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    menos, de que a mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, isto é, que são ... jurídicas que definem a incidência objectiva e subjectiva do imposto. E, precisamente porque o benefício fiscal constitui um facto impeditivo da tributação-regra, a sua extinção ou falta de pressupostos

  2. TCASsó sumário

    07073/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    meses. Como obrigação acessória, o sujeito passivo deve fazer constar na declaração do ano fiscal em que ocorreu a realização da mais-valia, a intenção de efectuar o reinvestimento (art.57 ... provar a sua efectivação, o mais tardar, na declaração de rendimentos do último ano fiscal em que esta pode ocorrer. 5. No que toca à efectiva destinação do novo imóvel

  3. TCASsó sumário

    06555/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça devida ou da concessão do benefício de apoio judiciário na modalidade de dispensa total ou parcial do mesmo pagamento (cfr.art ... aplicam a processos não impugnatórios, designadamente às questões suscitadas nos processos de execução fiscal, que não se reconduzam à impugnação de actos. 3. Nas execuções fiscais (fora dos referidos casos

  4. TCANsó sumário

    02077/12.7BEPRT

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    insuficiência ou inexistência de bens não seja da responsabilidade do executado. II. O benefício da isenção fica assim dependente de dois pressupostos alternativos: ou a (i) existência de prejuízo irreparável ... pedido de dispensa de garantia é sempre e exclusivamente do órgão de execução fiscal, como se conclui do disposto no n.º 4 do artigo 52º da LGT. Assim