59 resultados nos descritores e sumários · 610 no texto integral

  1. TREcitado por 4

    288/12.4TTSTB.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    determina a anulação de todo o processo se os actos praticados não puderem ser aproveitados, ou se desse aproveitamento resultar uma diminuição das garantias de defesa do Réu ... licitude do despedimento, quando a forma adequada era o processo comum, é de aproveitar os actos processuais praticados se dos mesmos resulta a formulação pela trabalhadora de diversos pedidos

  2. TREcitado por 1

    100/12.4GBADV.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    Tendo-se provado que o arguido, ao seguir na viatura do ofendido, aproveitou-se da atenção que este prestava à condução para lhe subtrair a carteira, aí colocada, incorreu ... colocada ou deixada, em razão da especial censurabilidade que se prende com o aproveitar do contexto específico que facilita a prática delituosa, em concreto, a concentração do condutor direccionada para

  3. TRCcitado por 1

    3853/08.0TBVIS.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    tipologias de construção possíveis de enquadrar no terreno dessa parcela, por corresponder a um aproveitamento económico normal. 5.- O Código das Expropriações determina que o cálculo do valor ... eventual aplicação da dedução prevista no art. 26º, nº 9, do CE, - se o aproveitamento urbanístico que serviu de base à aplicação do critério fixado nos nºs

  4. TRCcitado por 3

    61/10.4TAACN.C1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    pune a ingerência na formação da vontade de quem se prostitui mas apenas o aproveitamento que alguém faz de uma prática que, apesar de não ser punida criminalmente, não

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2013

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    exploração, em regime de exclusividade, de um sistema de transporte coletivo fundado no aproveitamento do subsolo da cidade Lisboa à Metro SARL – empresa cujo capital era detido na quase totalidade ... manter e desenvolver o funcionamento regular do serviço público de transporte coletivo fundado no aproveitamento do subsolo da cidade de Lisboa e zonas limítrofes, coincidindo, pois, com o serviço concedido

  6. TRCcitado por 1

    990/09.8TBCBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    factos conducentes à usucapião forem articulados no processo pelo interessado, é porque este quer aproveitar-se dos efeitos dela, ao menos subsidiariamente. 4. Muito embora a posse relevante para

  7. TRCcitado por 1

    3390/11.6TBVIS.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    igualmente têm direito) corresponde apenas à utilização directa da coisa e ao aproveitamento imediato das suas aptidões naturais e não abrange a realização de quaisquer obras, ainda que de conservação