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  1. DR-I

    Decreto do Presidente da República n.º 46/2013

    ligação com os oficiais de ligação ou rito, bem como a respetiva contratação; adidos e coordenar as atividades dos oficiais de ligação, f) Acompanhar a execução dos projetos cofinanciados assegurando ... Realizar verificações e controlos de gestão sobre os dos oficiais de ligação e adidos assegurando a sua distribui- projetos cofinanciados; ção atempada aos serviços interessados, designadamente h) Assegurar o reporte