Diário da República, 1.ª série

Decreto do Presidente da República n.º 46/2013

Data
2013-03-01
Tipo
Decreto do Presidente da República

Texto integral (5820 palavras)

Decreto do Presidente da República n.º 46/2013 Artigo 1.º de 1 de março Estrutura nuclear da Direção-Geral de Administração Interna O Presidente da República decreta, nos termos do ar- 1 – A Direção-Geral de Administração Interna, abrevia- tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: damente designada por DGAI, estrutura-se nas seguintes É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro plenipo- unidades orgânicas nucleares: tenciário de 1.ª classe Augusto José Pestana Saraiva Peixoto para o cargo de Embaixador de Portugal em Belgrado. a) Direção de Serviços de Planeamento Estratégico; b) Direção de Serviços de Gestão de Fundos Comu- Assinado em 13 de fevereiro de 2013. nitários; Publique-se. c) Direção de Serviços de Relações Internacionais e Cooperação; O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. d) Direção de Serviços de Assuntos Europeus; Referendado em 25 de fevereiro de 2013. e) Direção de Serviços Jurídicos e de Estudos Eleitorais; f) Direção de Serviços de Apoio ao Recenseamento e O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Minis- Processo Eleitoral. tro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. 2 – As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 3 – A estrutura interna da DGAI compreende, ainda, o Núcleo de Apoio Administrativo. Secretaria-Geral Artigo 2.º Declaração de Retificação n.º 12/2013 Direção de Serviços de Planeamento Estratégico Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do À Direção de Serviços de Planeamento Estratégico, n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 abreviadamente designada por DPE, compete: de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria n.º 91/2013, de 28 de fevereiro, publicada no Diário da República, n.º 42, a) Contribuir para o planeamento estratégico das neces- 1.ª série, de 28 de fevereiro de 2013 saiu com a seguinte sidades do sistema de segurança interna; inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, b) Dar apoio técnico em matéria de formulação, acompa- assim se retifica: nhamento e avaliação das políticas, prioridades e objetivos No artigo 4.º, onde se lê: do Ministério da Administração Interna (MAI); c) Elaborar estudos no âmbito da segurança interna, «É revogada a Portaria n.º 1041-A/2010, de 7 de desenvolver projetos e ferramentas que contribuam para outubro». melhorar a segurança, objetiva e subjetiva, dos cidadãos e produzir estudos de prospetiva em cenário global, nacional, deve ler-se: regional e sectorial, identificando e acompanhando as ten- «É revogada, a partir de 31 de março de 2013, a dências de longo prazo nas áreas de intervenção do MAI; Portaria n.º 1041-A/2010, de 7 de outubro». d) Garantir a recolha, a produção, a análise e o tra- tamento, designadamente estatístico e geo-estatístico, e Secretaria-Geral, 28 de fevereiro de 2013. — O Secre- acesso da informação adequada, nas áreas de atribuição tário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego. do MAI, formatando-a e disponibilizando-a em função das necessidades dos utilizadores institucionais e do público; e) Estudar formas de aperfeiçoamento das técnicas de MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS planificação na gestão administrativa e promover o pro- gressivo incremento da sua utilização pelos serviços do E DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA MAI; f) Promover e apoiar os trabalhos de consulta mútua em Portaria n.º 92/2013 matéria de planeamento dos serviços do Ministério e, em especial, das forças de segurança; de 1 de março g) Assegurar as atividades relativas aos sistemas de O Decreto-Lei n.º 54/2012, de 12 de março, definiu a avaliação de serviços no âmbito do Ministério, visando missão, as atribuições e o tipo de organização interna da o seu desenvolvimento, coordenação e controlo, e apoiar Direção-Geral de Administração Interna. Importa agora, o exercício das demais competências fixadas na lei sobre no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a es- esta matéria; trutura nuclear e estabelecer o número máximo de unida- h) Recolher e tratar a informação necessária à elaboração des flexíveis do serviço e as competências das respetivas de diplomas normativos no âmbito do MAI, bem como unidades orgânicas nucleares. colaborar na redação de diplomas legislativos, incluindo Assim: os relativos á transposição de diretivas comunitárias, de- Ao abrigo do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 21.º da signadamente através do estudo do impacte das respetivas Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos normas; Diário da República, 1.ª série — N.º 43 — 1 de março de 2013 1175 i) Acompanhar a execução de diplomas normativos, de- b) Preparar a intervenção e coordenar a contribuição do signadamente através da análise dos efeitos da sua entrada Ministério em todos os atos relativos a tratados, acordos, em vigor na ordem jurídica e no plano social; convénios, protocolos e memorandos de entendimento, j) Elaborar estudos gerais de política legislativa e do bilaterais ou multilaterais, no contexto exterior ao espaço correspondente enquadramento e recolher, tratar e difun- europeu, e outros instrumentos internacionais nas áreas dir informação jurídica de direito nacional, estrangeiro e de atribuição do MAI; internacional com interesse para a área da administração c) Acompanhar a negociação e dar parecer prévio, a sub- interna; meter ao Ministro da Administração Interna, sobre todos os k) Elaborar parecer sobre projetos de diploma que lhe instrumentos internacionais que os serviços do Ministério sejam superiormente remetidos para apreciação. preparem ou devam assinar, no contexto das relações de cooperação estabelecidas com Estados Terceiros fora do Artigo 3.º contexto europeu; d) Assegurar a coordenação da política internacional Direção de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários do Estado Português nas áreas de atribuições do MAI, À Direção de Serviços Gestão de Fundos Comunitários, apoiando a participação e representação dos organismos abreviadamente designada por DFC, compete: do Ministério junto das organizações e organismos inter- nacionais, multilaterais e regionais, que desenvolvem a sua a) Assegurar a gestão técnica, administrativa e finan- atividade nas áreas de atribuições do Ministério, nomea- ceira dos programas e fundos comunitários, bem como de damente da Comunidade de Países de Língua Portuguesa; outros financiamentos internacionais, que lhe sejam co- e) Assegurar a participação e promover a coordenação metidos, no cumprimento de todas as normas e obrigações da representação do Ministério nas reuniões de comissões, para o efeito estabelecidas pelos instrumentos relevantes, conferências ou de outras entidades que, no plano interna- sendo interlocutor direto com as instâncias nacionais e cional fora do espaço da União Europeia, se realizem na internacionais relevantes, no que respeita à gestão corrente área da administração interna; desses mesmos programas e fundos; f) Apoiar os membros do Governo na definição e exe- b) Organizar a abertura de períodos anuais de candi- cução de políticas de cooperação, em todos os assuntos datura; relativos à administração interna, nas instâncias interna- c) Publicitar o acesso ao financiamento pelos programas cionais referidas nas alíneas anteriores, bem como nas e fundos; relações bilaterais com Estados Terceiros; d) Receber, analisar e admitir as candidaturas apresen- g) Coordenar a participação das forças e serviços de tadas; segurança do MAI em missões internacionais de paz, hu- e) Analisar e propor a aprovação das candidaturas de manitárias e de gestão civil de crises; acordo com os regulamentos relevantes e o respetivo mé- h) Assegurar a ligação com os oficiais de ligação ou rito, bem como a respetiva contratação; adidos e coordenar as atividades dos oficiais de ligação, f) Acompanhar a execução dos projetos cofinanciados assegurando a devida articulação com os serviços e forças e proceder ao respetivo financiamento de acordo com as de segurança do MAI; normas regulamentares respetivas; i) Agilizar o fluxo de informação sensível proveniente g) Realizar verificações e controlos de gestão sobre os dos oficiais de ligação e adidos assegurando a sua distribui- projetos cofinanciados; ção atempada aos serviços interessados, designadamente h) Assegurar o reporte e encerramento dos projetos pelos no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros e do respetivos beneficiários; Ministério dos Negócios Estrangeiros; i) Assegurar a apresentação dos relatórios necessários j) Proceder à avaliação da atividade dos oficiais de à avaliação anual e plurianual dos fundos; ligação e adidos em função dos objetivos traçados e dos j) Realizar as verificações jurídicas de elegibilidade resultados obtidos e elaborar relatórios periódicos da ati- das candidaturas e das despesas apresentadas no âmbito vidade desenvolvida; dos projetos cofinanciados por fundos comunitários, ou k) Elaborar a carta de missão para cada oficial de ligação outros financiamentos internacionais, designadamente em ou adido e apreciar os seus planos de atividades anuais; termos de cumprimento dos procedimentos de contratação l) Estabelecer relações de cooperação com entidades pública, bem como acompanhar as questões relativas ao congéneres e organizações nãogovernamentais que de- précontencioso e ao contencioso no âmbito da gestão de senvolvam atividade relevante nas áreas de atribuição do fundos comunitários. Ministério; m) Promover a negociação e a elaboração dos programas Artigo 4.º e projetos de cooperação dos serviços do MAI, de acordo Direção de Serviços de Relações Internacionais e Cooperação com as orientações definidas, em estreita articulação com o Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.; À Direção de Serviços de Relações Internacionais e n) Promover a avaliação do desenvolvimento dos pro- Cooperação, abreviadamente designada por RIC, compete: gramas, projetos e ações de cooperação realizados; a) Assegurar a coordenação das relações externas e da o) Estabelecer e manter a ligação bilateral com os de- política de cooperação, entre todos os serviços e organis- partamentos governamentais congéneres dos Estados Ter- mos do MAI, fora do contexto europeu, em matéria de ceiros com os quais Portugal tem relações de cooperação segurança interna e técnico-policial, política de imigração nas áreas de atribuição do Ministério; e fronteiras e asilo, proteção civil, segurança rodoviária e p) Acompanhar e apoiar as delegações de Estados Ter- administração eleitoral, bem como a execução das ações, ceiros que se desloquem a Portugal no âmbito de acordos, projetos e programas acordados, em particular com os programas e projetos de cooperação na área da adminis- países ou territórios de língua oficial portuguesa; tração interna; 1176 Diário da República, 1.ª série — N.º 43 — 1 de março de 2013 q) Manter atualizado um sistema de informação sobre europeu, coordenando a representação do Ministério e as disposições normativas vigentes constantes de diplomas dando parecer prévio, a submeter ao Ministro da Admi- internacionais, com aplicação nas áreas de atribuições do nistração Interna, na negociação de convenções, acordos MAI, bem como o arquivo e conservação dos instrumentos e tratados internacionais, protocolos e memorandos de internacionais assinados, no âmbito do Ministério, com entendimento, de natureza bilateral ou multilateral; Estados Terceiros e Organizações Internacionais. l) Dar apoio às delegações internacionais que se des- loquem a Portugal, no contexto da União Europeia e das Artigo 5.º relações bilaterais com Estados-membros da UE e do Es- paço Económico Europeu, para participar em iniciativas Direção de Serviços de Assuntos Europeus do Governo relativas à área da administração interna; À Direção de Serviços de Assuntos Europeus, abrevia- m) Estabelecer relações de cooperação estreita e per- damente designada por DAE, compete: manente com a Direção-Geral dos Assuntos Europeus e com a Representação Permanente de Portugal junto da a) Assegurar a coordenação das relações externas e da União Europeia. política de cooperação entre todos os serviços e organis- mos do MAI, no âmbito da União Europeia e das relações Artigo 6.º bilaterais com os Estados-membros da UE e do Espaço Económico Europeu; Direção de Serviços Jurídicos e de Estudos Eleitorais b) Preparar a participação do Ministério nas reuniões À Direção de Serviços Jurídicos e de Estudos Eleitorais, do Conselho da União Europeia, bem como a contribui- abreviadamente designada por DEE, compete: ção para os conselhos europeus ou para outras formações das Instituições da UE em que se apreciem matérias com a) Proceder a estudos em matéria eleitoral, nomeada- conexões relevantes para as áreas de atribuição do MAI; mente ao nível comparado; c) Assegurar a participação e a coordenação da repre- b) Emitir parecer técnico sobre a interpretação e in- sentação do Ministério em todos os comités, grupos e tegração de lacunas de textos legais vigentes e de casos subgrupos de trabalho que funcionam junto das instituições concretos que lhe sejam determinados, bem como sobre da União Europeia e cujos trabalhos reportem a matérias projetos de diplomas que lhe sejam apresentados para de segurança interna e cooperação policial, cooperação apreciação; Schegen, política de imigração, vistos, fronteiras e asilo, c) Elaborar estudos jurídicos, estatísticos e de sociologia proteção civil, segurança rodoviária e administração elei- eleitoral, através da análise da informação disponível ou toral; da realização de inquéritos; d) Apoiar os membros do Governo na definição e execu- d) Apoiar, nas vertentes jurídica e executiva, todos os ção das políticas nas áreas de atribuições do MAI, no âm- intervenientes nos processos de recenseamento, eleitorais bito da União Europeia, bem como nas relações bilaterais e referendários, através da interpretação e esclarecimento com os Estados-membros da UE e do Espaço Económico dos textos legais aplicáveis e respetivos procedimentos; Europeu; e) Propor, organizar e executar ações de divulgação, e) Analisar e dar parecer sobre projetos ou propostas de esclarecimento e formação adequadas à efetiva e correta legislação da União Europeia, em articulação com a área participação dos eleitores, órgãos locais e agentes da ad- de planeamento estratégico e política legislativa; ministração eleitoral no âmbito do recenseamento eleitoral, f) Acompanhar a transposição para o direito nacional e da realização de eleições e de referendos; da legislação europeia nas áreas de atribuição do MAI, f) Planear, organizar e elaborar toda a documentação em permanente articulação com a área de planeamento necessária ao apoio e esclarecimento jurídico dos eleitores estratégico e política legislativa, assegurando a intervenção e demais intervenientes diretos no recenseamento, eleições legislativa adequada do Estado Português; e referendos; g) Manter atualizado um sistema de informação sobre g) Disponibilizar e assegurar a manutenção de um ser- as disposições normativas vigentes constantes de diplomas viço permanente de esclarecimento eleitoral, através de da União Europeia, com aplicação na área de atribuições atendimento por via eletrónica, telefónica e pessoal; do Ministério, bem como o arquivo e conservação dos h) Acompanhar e apoiar tecnicamente o Ministério dos instrumentos internacionais bilaterais, assinados, no âm- Negócios Estrangeiros no âmbito dos processos eleitorais, bito do Ministério, com os Estados-membros da UE e do referendários e do recenseamento dos eleitores portugueses Espaço Económico Europeu; residentes no estrangeiro; h) Acompanhar a atividade das jurisdições internacionais i) Satisfazer as solicitações das entidades recenseadoras, e do Tribunal de Justiça da União Europeia nas questões Tribunais, Ministério Público, órgãos de polícia criminal relativas ao contencioso do Estado Português nas áreas de e outros legalmente autorizados, relativas a dados cons- atribuição do MAI; tantes da base de dados central do recenseamento eleitoral i) Assegurar a coordenação de pontos de contacto e de (BDRE); elementos de delegações técnicas designados pelo Minis- j) Difundir informação pública sobre os atos eleitorais, tério no âmbito da União Europeia; os referendos e respetivos processos; j) Estabelecer relações com entidades congéneres de k) Organizar e manter atualizado, com vista ao seu tra- outros países no âmbito da União Europeia e das rela- tamento e publicação, um registo dos cidadãos eleitos para ções bilaterais com Estados-membros da UE e do Espaço os órgãos de soberania, Regiões Autónomas, autarquias Económico Europeu, designadamente aqueles que com locais e deputados nacionais ao Parlamento Europeu; que Portugal tenha acordos de cooperação nas áreas de l) Preparar e organizar para publicação todos os traba- atribuição do MAI; lhos realizados; k) Acompanhar e apoiar a política internacional do Es- m) Assegurar a execução da cooperação em matéria tado Português nas áreas de atribuição do MAI no contexto eleitoral. Diário da República, 1.ª série — N.º 43 — 1 de março de 2013 1177 Artigo 7.º b) Preparar os documentos de planeamento orçamental da Direção-Geral e prever necessidades em matéria de Direção de Serviços de Apoio ao Recenseamento e Processo Eleitoral economato e tesouraria; c) Manter atualizada a relação do pessoal em serviço na À Direção de Serviços de Apoio ao Recenseamento e DGAI e informar, nos prazos definidos, as alterações de Processo Eleitoral abreviadamente designada por RPE, situação com repercussão nos abonos do pessoal; compete: d) Articular com os serviços respetivos da Secretaria- a) Assegurar permanentemente o recenseamento eleito- Geral os procedimentos necessários à prestação do apoio administrativo e logístico à prossecução da missão da ral automático e voluntário garantindo a operacionalidade DGAI; e atualidade do sistema de informação e gestão do recen- e) Proceder às requisições de equipamentos, bens e seamento eleitoral (SIGRE); serviços necessários ao funcionamento da DGAI, bem b) Providenciar pela organização, manutenção e gestão como assegurar a respetiva manutenção; da Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE); f) Manter atualizada a relação do material a cargo da c) Promover a atualização e emissão dos cadernos elei- DGAI. torais, nos termos da lei do recenseamento eleitoral; d) Planear, organizar e coordenar os escrutínios provi- Artigo 9.º sórios dos referendos e dos atos eleitorais; e) Assegurar a estatística do recenseamento e dos atos Estrutura flexível eleitorais e dos referendos publicitando os respetivos re- O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da sultados; DGAI é fixado em oito. f) Manter atualizado e disponibilizar ao público um sis- tema de informação dos resultados eleitorais e dos referendos; Artigo 10.º g) Apoiar tecnicamente a execução dos referendos e Norma revogatória dos atos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia; São revogadas a Portaria n.º 336/2007, de 30 de março, h) Colaborar com a entidade responsável pela Rede Na- e a Portaria n.º341/2007, de 30 de março. cional de Segurança Interna na conceção, implementação, manutenção e atualização da rede de comunicações e na Artigo 11.º gestão dos respetivos suportes lógicos e equipamentos Entrada em vigor afetos à administração eleitoral; A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês i) Promover o estabelecimento e consagração de crité- seguinte ao da sua publicação. rios e regras de segurança, de privacidade e de recuperação em caso de falha dos dados e das aplicações relativos à O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- administração eleitoral; baça Gaspar, em 14 de fevereiro de 2013. — O Ministro j) Elaborar o projeto de orçamento de cada ato eleitoral da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa ou referendo; Macedo e Silva, em 8 de fevereiro de 2013. k) Planificar, coordenar e desenvolver o apoio finan- ceiro, logístico e administrativo em matéria eleitoral, Portaria n.º 93/2013 promovendo a execução, aprovisionamento, controlo e de 1 de março distribuição pelas entidades legalmente competentes de boletins de voto, impressos, documentos e demais material O Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, e equipamento, recorrendo, quando necessário, à colabo- definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização ração de entidades regionais e locais; interna da Secretaria-Geral do Ministério da Administra- l) Propor critérios de atribuição e transferência de verbas ção Interna. Importa, agora, no desenvolvimento daquele para as autarquias locais bem como de compensação ou decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos reembolso de despesas efetuadas a nível regional e local serviços e estabelecer o número máximo de unidades orgâ- em matéria eleitoral e que devam ser comparticipadas ou nicas flexíveis do serviço e as competências das respetivas suportadas pelo MAI, controlando o respetivo processa- unidades orgânicas nucleares. mento; Assim: m) Promover a execução gráfica, publicação e distri- Ao abrigo do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 21.º da buição dos documentos necessários à atividade da DGAI Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos em matéria de administração eleitoral; Ministros de Estado e das Finanças e da Administração n) Organizar e manter atualizado o cadastro do equipa- Interna, o seguinte: mento e impressos eleitorais distribuídos; o) Preparar e organizar, para publicação, os trabalhos Artigo 1.º realizados. Estrutura nuclear da Secretaria-Geral Artigo 8.º 1 – A Secretaria Geral do Ministério da Administração Núcleo de Apoio Administrativo Interna, abreviadamente designada por SG, estrutura-se Ao Núcleo de Apoio Administrativo abreviadamente nas seguintes unidades orgânicas nucleares: designado por NAA, compete: a) Direção de Serviços de Planeamento, Controlo e a) Preparar todos os documentos de natureza admi- Inovação; nistrativa e financeira que devam ser despachados pelo b) Direção de Serviços de Gestão de Recursos Finan- diretor-geral; ceiros; 1178 Diário da República, 1.ª série — N.º 43 — 1 de março de 2013 c) Direção de Serviços de Gestão de Recursos Orga- qualidade em serviços públicos, fomentando a troca de nizacionais; experiências; d) Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Con- l) Assegurar a articulação com os serviços e organismos tencioso; com atribuições interministeriais, na área da inovação, e) Direção de Serviços de Documentação e Relações modernização e política da qualidade, segundo orientação Públicas. superior; m) Garantir e controlar a publicação dos atos legislativos 2 – As unidades orgânicas referidas no número anterior e administrativos oriundos dos gabinetes dos membros são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção do Governo, da SG e dos serviços e organismos aos quais intermédia de 1.º grau. presta apoio no âmbito da psc; n) Instruir os processos de concessão de passaporte Artigo 2.º especial; o) Apoiar o funcionamento do Conselho da Medalha, Direção de Serviços de Planeamento, Controlo e Inovação instruindo os processos referentes à concessão de mercês À Direção de Serviços de Planeamento, Controlo e honoríficas; Inovação, abreviadamente designada por DSPCI, compete: p) Instruir os processos de aprovação de cartões de identidade a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da Portaria a) Elaborar estudos periódicos sobre a situação dos n.º 286/79, de 19 de junho; recursos humanos do Ministério da Administração Interna q) Instruir os processos referentes a processos de anga- (MAI), propondo medidas conducentes à sua racionalização riação de receita para fins de beneficência e assistência, ao e ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho; nível do território do continente, nos termos do Decreto-Lei b) Elaborar e apresentar indicadores de gestão eviden- n.º 87/99, de 19 de março; ciando as necessidades de recrutamento de pessoal, com r) Assegurar a receção e o registo da correspondência base nas necessidades expressas pelas entidades e serviços e demais documentos da SG, procedendo à distribuição do MAI; interna, sempre que possível com recurso à via eletró- c) Acompanhar e avaliar a execução do projeto de centra- nica, de normas e diretivas necessárias ao funciona- lização de funções e atividades comuns no âmbito do MAI; mento da SG; d) Promover a criação de modelos e respetivas ferra- s) Gerir o parque gráfico e os consumíveis necessá- mentas para a implementação do planeamento estratégico rios, à sua atividade e coordenar a gestão do serviço de e do respetivo ciclo anual de gestão na SG, no quadro reprografia. dos processos de avaliação do desempenho dos serviços; e) Assegurar a gestão, organizar e coordenar a política Artigo 3.º de formação e de aperfeiçoamento profissional do pessoal Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros da SG e das entidades e serviços a quem disponibiliza a prestação de serviços comuns (psc) e promover parcerias À Direção de Serviços de Gestão de Recursos Finan- com as outras entidades e serviços do MAI; ceiros, abreviadamente designada por DSGRF, compete: f) Identificar as necessidades de formação e aperfei- a) Apoiar a definição das principais opções estratégi- çoamento profissionais, numa perspetiva integrada, com cas em matéria orçamental, assegurando a elaboração do vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos orçamento consolidado do MAI; humanos e elaborar e executar os planos anuais e pluria- b) Coordenar a elaboração de todos os projetos de orça- nuais de formação; mentos de funcionamento e de investimento da SG e dos g) Desenvolver ações de acompanhamento, avaliação e gabinetes dos membros do Governo MAI, bem como das controlo da atividade de gestão, através, nomeadamente, entidades e serviços da psc; de auditorias de âmbito técnico, ao nível do desempenho c) Proceder à elaboração dos instrumentos de planea- e no quadro financeiro, bem como apresentar os respeti- mento integrado e de investimentos, de acordo com os vos relatórios de execução, recomendando alterações e diplomas programáticos e de opção estratégica do Governo, melhorias e acompanhando a sua introdução; assegurando a articulação entre os instrumentos de plane- h) Assegurar a obtenção e o fornecimento de indicado- amento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação res de desempenho relevantes para as restantes funções de contas, que sejam da sua competência; de suporte e avaliar os resultados obtidos em função dos d) Elaborar relatórios de execução financeira e assegurar meios disponíveis; a prestação anual de contas, garantindo o controlo de gestão i) Assegurar a avaliação e o controlo contínuos sobre os financeira da SG e dos gabinetes dos membros do Governo níveis de ação interna, implementando e desenvolvendo MAI, bem como das entidades e serviços da psc; sistemas de reporte e avaliação transversais; e) Acompanhar e controlar a execução dos orçamentos j) Estudar, programar e coordenar a aplicação de me- que forem da responsabilidade de outras entidades e ser- didas tendentes à promoção, de forma permanente e sis- viços do MAI, propondo, sempre que necessário, medidas temática, de uma política de inovação e qualidade, divul- corretivas, assegurando a execução orçamental da SG, gando métodos, instrumentos e programas que promovam dos gabinetes dos membros do Governo MAI, bem como o recurso a formas inovadoras de organização, gestão e das entidades e serviços da psc, praticando e promovendo funcionamento, potenciando a melhoria do desempenho todos os atos necessários para o efeito; global do MAI; f) Recolher e tratar a informação sobre a atividade de- k) Recolher e divulgar informação relativa a iniciativas senvolvida e os meios financeiros afetos à prossecução de simplificação e racionalização dos processos, procedi- das atividades das entidades, serviços e organismos do mentos e circuitos administrativos, bem como de projetos MAI, prestando informações periódicas que permitam o e iniciativas cujo objetivo final seja o reconhecimento da seu controlo; Diário da República, 1.ª série — N.º 43 — 1 de março de 2013 1179 g) Assegurar a execução dos procedimentos contabi- i) Elaborar o balanço social da SG, dos serviços da psc lísticos relativamente aos orçamentos sob a sua respon- e o balanço social consolidado do MAI; sabilidade, garantindo todos os procedimentos técnicos, j) Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais afetos administrativos e contabilísticos de acordo com princí- à SG e aos gabinetes dos membros do Governo do MAI, pios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis; bem como aos serviços da psc; h) Processar e liquidar as despesas autorizadas, bem k) Executar os procedimentos tendentes à aquisição ou como, organizar e manter a contabilidade dos orçamentos locação de bens e serviços, bem como, desenvolver os cuja execução é gerida pela SG; processos de negociação, que conduzam à racionalização i) Organizar a conta anual de gerência da SG e das e diminuição dos encargos; demais estruturas a que presta apoio, bem como preparar l) Preparar, realizar e gerir os contratos de fornecimento os elementos necessários à elaboração de relatórios de bens e serviços, nomeadamente, de locação, de assistência execução financeira; técnica e de manutenção de equipamentos dos gabinetes dos j) Elaborar todos os processos relativos a missões e membros do Governo do MAI, da SG e dos serviços da psc; deslocações no País e no estrangeiro; m) Organizar e manter atualizado o cadastro e inven- k) Conceber, instruir, acompanhar a preparação, a tário de bens; programação e execução nacional anual e plurianual das n) Coordenar a gestão do parque de veículos automó- candidaturas a financiamento, relativamente a fundos co- veis da SG e das afetas aos gabinetes dos membros do munitários e outros financiamentos internacionais; Governo do MAI; l) Elaborar, submeter a aprovação do Ministro da Admi- o) Assegurar a gestão dos bens correntes dos gabinetes nistração Interna e manter permanentemente atualizado um dos membros do Governo do MAI e da SG; plano global dos programas, ações e projetos que, em todas p) Assegurar as funções fixadas pelo Decreto-Lei as áreas de intervenção do MAI, possam candidatar-se ou n.º 37/2007, de 19 de fevereiro. de alguma forma recorrer a formas de financiamento co- munitário, no quadro do Quadro de Referência Estratégico Artigo 5.º Nacional (QREN), do programa quadro «Solidariedade e gestão de fluxos migratórios» ou de quaisquer outros Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso programas comunitários; À Direção de Serviços de Apoio Jurídico e de Conten- m) Coordenar as candidaturas e a gestão da aplicação cioso, abreviadamente designada por DSAJC, compete: dos mesmos fundos pelas forças de segurança e os restantes serviços do MAI; a) Prestar assessoria jurídica aos membros do Governo n) Garantir a coerência e a complementaridade entre do MAI, bem como aos demais serviços no âmbito da psc; os cofinanciamentos dos fundos e destes com os previstos b) Elaborar pareceres e informações e proceder a estu- no âmbito de outros instrumentos financeiros pertinentes, dos de natureza jurídica, que não sejam da competência nacionais e comunitários. própria de outro serviço; c) Colaborar na elaboração de projetos de diplomas Artigo 4.º legais, produzindo, quando tal lhe seja determinado, os prévios estudos jurídicos; Direção de Serviços de Gestão de Recursos Organizacionais d) Emitir pareceres sobre recursos interpostos para os À Direção de Serviços de Gestão de Recursos Organiza- membros do Governo do MAI e demais serviços no âm- cionais, abreviadamente designada por DSGRO, compete: bito da psc; e) Intervir nos processos contenciosos, que tenham lu- a) Promover a aplicação das medidas de política de gar em território nacional e que digam respeito ao MAI, recursos humanos definidas para a Administração Pública, praticando todos os atos processuais nos termos previstos coordenando e apoiando os serviços do MAI, na respetiva na lei; implementação; f) Intervir, quando solicitado, em quaisquer processos b) Emitir pareceres em matéria de recursos humanos, disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações, nomeadamente quanto à criação ou alteração de mapas de quando para a respetiva instrução se torne necessária a pessoal, nos termos legalmente fixados; nomeação de pessoa com formação jurídica; c) Promover e executar os procedimentos administra- g) Acompanhar as ações judiciais em que o MAI seja tivos relativos à constituição, modificação e extinção da parte e prestar a colaboração que lhe for solicitada pelo relação jurídica de emprego; Ministério Público; d) Programar e acompanhar as ações de seleção e re- h) Propor a difusão pelos serviços das decisões profe- crutamento de pessoal; ridas pelos tribunais administrativos nos processos que e) Assegurar os atos de administração relativos ao pes- acompanhem e que se revelem de interesse direto para soal em situação de mobilidade especial que lhe seja afeto, o MAI. em articulação com a entidade gestora da mobilidade, nos termos legais; Artigo 6.º f) Assegurar o processamento das remunerações, outros abonos e demais prestações complementares do pessoal Direção de Serviços de Documentação e Relações Públicas do mapa da SG, dos gabinetes dos membros do Governo À Direção de Serviços de Documentação e Relações MAI, bem como dos serviços da psc; Públicas, abreviadamente designada por DSDRP, compete: g) Assegurar o registo de assiduidade do pessoal; h) Promover e organizar o processo de aplicação do a) Recolher, tratar e difundir, sempre que possível com SIADAP 2 e 3 no âmbito da SG e assegurar a elaboração recurso à via eletrónica, a documentação e informação do relatório síntese da aplicação dos mencionados níveis técnica especializada com interesse para as atividades do do sistema de avaliação no âmbito do MAI; MAI; 1180 Diário da República, 1.ª série — N.º 43 — 1 de março de 2013 b) Organizar e manter atualizado o Centro de Documen- do MAI, em articulação com a assessoria de imprensa dos tação da SG, assegurando o tratamento da documentação, gabinetes dos membros do Governo, assegurando os con- através de técnicas documentais automatizadas e gerir a tactos e prestando apoio aos órgãos de comunicação social, Biblioteca ‘on-line’; acompanhando a preparação e difusão dos materiais desti- c) Identificar e gerir os recursos documentais dos orga- nados a publicação, nomeadamente providenciando quanto nismos aos quais presta apoio no âmbito da psc; à distribuição dos textos das intervenções oficiais; d) Promover a organização e gestão de um catálogo q) Participar na divulgação das atividades dos serviços coletivo do acervo documental existente nos centros de do- do MAI; cumentação e bibliotecas dos organismos aos quais presta r) Assegurar a receção e atendimento ao público nos apoio no âmbito da centralização de funções e atividades edifícios sede do MAI, bem como a receção da correspon- comuns e a sua disponibilização eletrónica; dência ou documentação diretamente entrada na SG; e) Assegurar a ligação e acessos a bases de dados na- s) Apoiar a estada e visita de missões e delegações es- cionais e estrangeiras, nomeadamente em matéria de le- trangeiras ao País quando superiormente solicitado; gislação; t) Assegurar, quando superiormente solicitado, a inser- f) Editar, divulgar e distribuir as publicações elaboradas ção da informação relativa aos gabinetes dos membros do na SG ou noutros serviços do MAI; Governo do MAI na página eletrónica do Governo; g) Organizar e manter o arquivo geral do MAI, com u) Assegurar o serviço de expedição da correspondência competências sobre toda a documentação de arquivo que da SG e dos serviços, comissões e grupos de trabalho aos deixou de ser de uso corrente e assegurar a sua gestão; quais preste apoio. h) Acautelar a gestão dos arquivos correntes da SG e dos gabinetes dos membros do Governo do MAI; Artigo 7.º i) Estudar e propor normas uniformes para a elaboração Unidades orgânicas flexíveis de sistemas de classificação de documentos de arquivo e apoiar os organismos, aos quais presta apoio no âmbito da O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da psc, no desenvolvimento de planos de classificação; SG é fixado em 9. j) Elaborar e atualizar em colaboração com os organis- mos, propostas de portarias de gestão de documentos ou Artigo 8.º outros instrumentos que legitimem a eliminação de docu- mentos de arquivo, de acordo com a legislação em vigor; Norma revogatória k) Apoiar tecnicamente os serviços do MAI na con- São revogadas as Portarias n.ºs 334/2007 e 339/2007, ceção e implantação de sistemas de gestão integrada de ambas de 30 de março. documentos de arquivo; l) Assegurar o serviço de relações públicas do MAI; Artigo 9.º m) Coordenar, em articulação com os demais serviços, as atividades protocolares no âmbito do MAI, organi- Entrada em vigor zando os respetivos atos, em especial dos membros do A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês Governo; seguinte ao da sua publicação. n) Gerir o sistema de tratamento de reclamações; o) Realizar e apoiar a organização de congressos, se- O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- minários, conferências e outras atividades afins no MAI; baça Gaspar, em 14 de fevereiro de 2013. — O Ministro p) Recolher, tratar e difundir a informação dos órgãos da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa de comunicação social com interesse para as atividades Macedo e Silva, em 8 de fevereiro de 2013. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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