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Relator: RUI PEREIRA
processo principal vir a ser julgado procedente. VII – Para apreciar se os danos invocados pelo requerente se revestem de gravidade tal que justifiquem a suspensão da eficácia do acto punitivo ... acção principal, haveria, desde logo, que atentar nos efeitos decorrentes do acto cuja suspensão vem requerida – acto punitivo disciplinar, que suspendeu o recorrente do exercício de funções, por um período