139/96.5TATND.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A nomeação de defensor em processo penal é regulada pelas normas
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Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A nomeação de defensor em processo penal é regulada pelas normas
Relator: ALBERTO RUÇO
prédios; b) Esta faixa de terreno é o único espaço que permite o acesso de veículos à garagem do prédio dos réus e de lenha para as respectivas arrecadações ... prosseguimento da acção pode implicar para os réus a perda do actual acesso com veículos à garagem do seu prédio e respectivas arrecadações; e) No futuro poderá ser ou não
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1.No contrato coligado de depósito bancário e de serviços de acesso via Internet à sua movimentação e a outros serviços disponibilizados pela ré, entidade bancária, esta tem o dever ... deveres conexos com a segurança do seu sistema informático e uso da chave de acesso concedida pela ré, não a fornecendo a terceiros. 3. A entidade bancária cumpre
Relator: JOAQUIM CONDESSO
valor patrimonial tributário do imóvel em causa, tem como requisito a autorização de acesso à informação bancária do requerente e dos respectivos administradores ou gerentes, incidente sobre o exercício ... mesma linha, no artº.9, nº.1, da L.G.Tributária, garante-se o acesso à justiça tributária para a tutela plena e efectiva de todos os direitos ou interesses legalmente
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à gratuitidade do serviço de justiça, sendo, pois, legítima a exigência do pagamento do serviço de justiça. 2. Todos os processos
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
tanto sobre as pessoas como sobre as coisas, seja através de obstáculos físicos ao acesso à coisa, seja através de meios que impedem a utilização plena pelo possuidor da coisa ... cimento e arame, por forma a impedir que os donos do prédio dominante tenham acesso, como vinham fazendo, ao referido prédio, nomeadamente obstando a que nele transite um tractor
Relator: JOSÉ FETEIRA
regime de propriedade horizontal, espaços que, nessa medida, são de utilização comum e de acesso público, e sob o risco de autoridade da entidade empregadora, o acidente é de qualificar ... ocorreu dentro de espaço afecto à residência da A. e por ela perfeitamente controlado – acesso à garagem da sua residência e sua propriedade – não se pode deixar de concluir
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consagra o direito a um processo equitativo, como uma das dimensões garantísticas derivadas do acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva. De acordo com a doutrina e a jurisprudência ... direito a um processo equitativo deve compreender todos os direitos inerentes aos citados acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva, nomeadamente, o direito à prova, isto é, à apresentação
Relator: ISABEL SILVA
Réu proprietário dum prédio confinante pelo qual se podia efectuar o acesso à via pública: art. 1550º e art. 342º nº 1 CC. c) – Atenta a natureza potestativa desse direito ... possível existência de outros prédios, com igual ou melhor potencialidade para proporcionar o acesso do prédio do Autor à via pública, ou que sofram menos prejuízos/inconvenientes, constitui uma excepção
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do acesso ao conhecimento de um determinado facto, que deve permanecer reservado a um conjunto determinado de pessoas, cuja tutela
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
notificação da nova sentença aos sujeitos processuais, com cópia integral, e a garantia de acesso à mesma a quem esteja legitimado por um interesse no seu conhecimento, é suficiente para
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: Catarina Almeida e Sousa
redacção da Lei nº 55-B/2004, de 30/12), diferentemente daquilo que acontece actualmente, o acesso da Administração Tributária a informação bancária relevante relativa a familiares ou terceiros que se encontrassem ... causa. V. Coisa diferente, é saber se, neste caso concreto, de autorização judicial para acesso a documentos bancários de terceiros (sócios-gerentes) que se encontrem em relação especial
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em factor de discriminação praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objectivo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
como insubsistente o erro de julgamento traduzido em alegada violação do direito de acesso à função pública em condições de igualdade e de liberdade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
347/2009, de 8/7/2009), visto que este normativo constitucional, o qual consagra o direito de acesso ao Direito e à tutela jurisdicional efectiva enquanto direito fundamental, não contém nenhum imperativo
municipais, aulas de hidroginástica e ... de ginástica diversas; prática de squash, de musculação e ...; acesso ao jacuzzi e banho turco
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
condição de interrupção do prazo em curso, não compromete desproporcionadamente o direito constitucional de acesso ao direito e à justiça. III - Se, aquando da entrega em juízo desse documento
Relator: José Augusto Araújo Veloso
encontra prevista no artigo 59º, nº4, do CPTA; IV. O «direito de acesso aos tribunais» e a uma «tutela jurisdicional efectiva», não se traduz no atropelo da lei, ou seja
Reconhecimento do preenchimento dos requisitos a funcionários para acesso a categoria superior, com efeitos retroactivos à data em que os mesmos preencheram os referidos requisitos