51/09.0TBMGL.C1
Relator: LUIS CRAVO
1. No regime de concorrência de responsabilidades por acidente de viação e
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Relator: LUIS CRAVO
1. No regime de concorrência de responsabilidades por acidente de viação e
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - O cúmulo jurídico não se poderá traduzir numa mera operação aritmética
Relator: MANUEL BARGADO
I – Embora a escolha do regime de responsabilidade civil aplicável aos acidentes
Resolução da Assembleia da República n.º 55/2013 A Assembleia da República
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Relator: FELIZARDO PAIVA
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Decreto-Lei n.º 36/2013 Artigo 3.º de 11 de março
Relator: MOISÉS SILVA
I – Sendo o valor do veículo do A. à data do acidente
Relator: JOSÉ FETEIRA
- Em face do conceito legal de acidente de trabalho estabelecido no art
Relator: RAMALHO PINTO
Conjugando a redacção dos nºs 1 e 2 do artº 75º da