1464/11.2TBGRD-A.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A revelia do exequente é inoperante quando a lei exija, para
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A revelia do exequente é inoperante quando a lei exija, para
Relator: RENATO BARROSO
I - A real interiorização do desvalor social do comportamento constitui factor para
Relator: GILBERTO CUNHA
1 – Não é de suspender a execução da pena de prisão em
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Se determinada entidade bancária vem arguir a nulidade de despacho que
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
Pretendendo impugnar a matéria de facto, em caso de gravação dos depoimentos
Relator: LUÍS COIMBRA
I - O DL n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, tem como
Tributação de estabelecimento estável
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Decorrendo da matéria de facto provada: (i) os dois arguidos, com
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A conexão prevista no art. 24.º do CPP opera independentemente
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I – No âmbito da prevenção geral, avulta, com relevo essencial, a vertente
Lei n.º 31/2013 tivo causado no mercado e nos utilizadores pelo
Decreto-Lei n.º 67/2013 Visto e aprovado em Conselho de Ministros
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – A lei processual penal não se aplica aos processos iniciados anteriormente
Relator: TELES PEREIRA
I – A celebração de um contrato-promessa com eficácia real validamente constituída
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1- É nula a sentença que considera na determinação da pena principal
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Em caso de impugnação da matéria de facto, o controlo da
Decreto-Lei n.º 56/2013 Referendado em 16 de abril de 2013
I SÉRIE Quarta-feira, 24 de abril de 2013 Número 80 ÍNDICE
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Tendo em conta a natureza e gravidade das lesões, as intervenções