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Relator: BRÍZIDA MARTINS
Em caso de suspensão simples da execução da pena de prisão, a
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
Em caso de suspensão simples da execução da pena de prisão, a
I SÉRIE Quinta-feira, 5 de setembro de 2013 Número 171 ÍNDICE
Lei n.º 72/2013 u) [Anterior alínea t).] de 3 de setembro
Decreto-Lei n.º 111/2013 de 2 de agosto Artigo 6.º
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O nº 1 do artº. 132º do Código Penal contem uma
Relator: ISABEL VALONGO
Relativamente à obrigação de alimentos aos filhos, quando existe mais de um
Lei n.º 52/2013 sentante do promotor do espetáculo desportivo, per- de
Relator: JOÃO AMARO
I - No decurso do inquérito, é possível alterar o estatuto coactivo do
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Consignar nos factos provados que “do relatório social do arguido consta
Relator: ISABEL ROCHA
I - A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: JORGE JACOB
I - Na reapreciação da matéria de facto dada como provada e/ou não
Lei n.º 41/2013 1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes
Relator: LUÍS COIMBRA
I - No plano subjectivo, o tipo legal de crime do artigo 284
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A criminalização do peculato radica na necessidade de defesa do bom
Relator: GILBERTO CUNHA
1 – Não é de suspender a execução da pena de prisão em
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O exame crítico não se basta com uma mera referência dos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A conexão prevista no art. 24.º do CPP opera independentemente
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I – No âmbito da prevenção geral, avulta, com relevo essencial, a vertente
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: ANA BARATA BRITO
1 - O exame da prova é a análise de todas as provas