51/12.2GFSTB.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
apreciação crítica da prova feita pelo tribunal recorrido sofre de omissões e contradições que inquinam decisivamente a fundamentação do acórdão em matéria de facto
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
apreciação crítica da prova feita pelo tribunal recorrido sofre de omissões e contradições que inquinam decisivamente a fundamentação do acórdão em matéria de facto
Relator: GILBERTO CUNHA
1. É recorrível, nos termos do disposto no artigo. 399.º do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
tenha sido efectuada a quem não seja proprietário confinante, requisito negativo cuja alegação e prova recai sobre o autor (art.º 342.º, n.º 1 do Cód ... Código do Registo Predial pressupor que o direito existe, emerge do facto inscrito e pertence ao titular inscrito, já não abrange, nem a área, nem as confrontações. III. O direito
Relator: PEDRO VERGUEIRO
facto fixada pelo tribunal “a quo” desde que ocorram os pressupostos vertidos no art. 712.º, n.º 1 do CPC, incumbindo-lhe, nessa medida, reapreciar as provas ... pagar a utilização individualizada do subsolo onde as mesmas foram colocadas, sendo que o facto de a impugnante ser concessionária de um serviço público não afasta a qualificação do tributo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Considerando que a atividade indiciada envolve quantidades de produto estupefaciente já
Relator: ISABEL VALONGO
tribunal descreve, na sentença, por outras palavras, os factos da acusação ou da pronúncia, ou confere maior pormenor ao relato de uma ou outra daquelas peças processuais apenas para precisar ... relação à prática de factos integrantes de um ilícito penal. III - Ainda que o arguido opte pelo direito ao silêncio, o depoimento em causa constitui prova legalmente admissível, a valorar
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
entendido que, enquanto facto constitutivo do privilégio creditório imobiliário previsto no artº 333°, n° 1, al. b) «…é aos trabalhadores que cabe o ónus da prova de que prestam
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
apreciação de factos nem a exigência de “especiais conhecimentos”. 2. O “exame” está sujeito à regra geral de apreciação probatória, a livre apreciação da prova prevista no artigo 127º
Relator: SOFIA DAVID
cada prova de conhecimentos, não são actos externos com uma lesividade própria, directamente impugnáveis. II – Também não são actos directamente impugnáveis os relativos à aprovação dos enunciados das provas ... CPTA). V- Um pedido indemnizatório cumulado decorrente de um alegado «facto ilícito terceiro», implica a ineptidão parcial da PI, no que se refere a tal matéria, por ser incompreensível qual
Relator: GILBERTO CUNHA
simplesmente abrangentes da leitura pessoal, unilateralista e interessada que os sujeitos processuais fazem das provas e do resultado a que devam chegar. 2. Se o recorrente não indica concretamente ... passagens/excertos dos depoimentos gravados, não pode o tribunal de recurso conhecer da matéria de facto que o recurso tinha em vista
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
nexo de causalidade entre o facto e o dano pode ser indireto, isto é, subsiste o nexo de causalidade quando o facto ilícito não produz ele mesmo o dano ... causa adequada de outro facto que o produz, na medida em que este facto posterior tiver sido especialmente favorecido por aquele primeiro facto ou seja provável segundo o curso normal
Relator: GILBERTO CUNHA
I - A proibição de conduzir veículos com motor - pena acessória - constitui uma
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Quer a omissão de gravação quer a gravação inaudível ou imperceptível
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
acordo com as regras próprias da deontologia profissional, escreve na peça processual os factos que lhe são transmitidos pelo seu cliente, convencido de que correspondem à verdade. II - Os princípios ... controle de eventuais desvios que, justamente devido à sua natureza, devem ser alegados e provados e não considerados aprioristicamente. III - Nestes termos, para que haja comparticipação num crime de difamação
Relator: RUI PEREIRA
funciona em formação de três juízes, à qual compete o julgamento da matéria de facto e de direito”. II – Por seu turno, o artigo 27º, nº 1, proémio, do CPTA ... julgando de facto e de direito, de suprir excepções dilatórias, de determinar o aperfeiçoamento de articulados, de determinar a absolvição da instância, de ordenar diligências de prova ou de indeferir
Relator: FILIPE CAROÇO
processual. 3- Se apenas o notário que titulou o facto jurídico sujeito a registo obrigatório foi o apresentante desse mesmo facto a registo e não sendo, por isso, o titular ... Predial, por se tratar de um verdadeiro recurso, não há lugar à produção de prova testemunhal, devendo o tribunal apreciar a matéria à luz dos elementos constantes do processo
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
caso de lesões recíprocas, em que não se prova qual dos contendores agrediu primeiro, tendo resultado para um lesões com um período de doença de cinco dias e para ... merecem a tutela do direito e fundamentam a atribuição de uma indemnização por facto ilícito e culposo. II – Sendo a reparação do dano um dos requisitos para o arquivamento
Relator: PEDRO VERGUEIRO
Civil. II) Em relação à nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, há que ter em atenção que, como é sabido ... nulidade. III) No que concerne à nulidade decorrente da falta de exame crítico das provas, é sabido que nos termos do disposto nos arts. 123º nº 2 do CPPT
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
provar a existência dos pressupostos positivos e negativos das normas substantivas favoráveis à sua pretensão/excepção, sem prejuízo do que a lógica impõe quanto aos factos negativos
Relator: FILIPE CAROÇO
Como garantia do exercício do direito ao contraditório, devem ser comunicadas ao FGADM as provas recolhidas e destinadas à atribuição ou à revisão das condições da sua prestação de alimentos ... cargo do FGADM, a decisão proferida sobre a sua manutenção dever ser fundamentada com factos motivados e aplicação do Direito, sob pena de nulidade (art.º 668º