58 resultados nos descritores e sumários · 522 no texto integral

  1. TRC

    258/12.2TTCBR-A.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    empregador não apresentou o articulado motivador do despedimento, ou não juntou o processo disciplinar ou os documentos comprovativos das formalidades exigidas, o juiz deve declarar a ilicitude do despedimento

  2. TRE

    20/10.7GAPRL-B.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    falta de disposição expressa sobre tal matéria na disciplina privativa do processo sumário, a exigência de notificação pessoal da sentença ao arguido vigora tanto no processo sumário como no comum

  3. TCASsó sumário

    07290/11

    Relator: SOFIA DAVID

    ilícito disciplinar, passa aquele a deter conhecimento da falta disciplinar. II – Nesse caso, exige-se que o referido dirigente determine a instauração do correspondente procedimento disciplinar, para a apreciação ... outras faltas cometidas ou o seu concreto responsável, tal processo não pode suspender o prazo de prescrição do procedimento disciplinar, sob pena de deixar de ter qualquer sentido útil

  4. TREcitado por 1

    291/12.4TTBJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    entidade empregadora apresente articulado a motivar o despedimento e que apresente o procedimento disciplinar. A falta de qualquer um deles determina que se declara imediatamente ilícito o despedimento. II- Tendo ... artigo 98º-I, nº4 do Código de Processo do Trabalho, por via CITIUS, e, devido à impossibilidade de entrega do procedimento disciplinar pelo mesmo meio, por a sua dimensão exceder

  5. TREcitado por 3

    294/12.9TTBJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Governo fica autorizado a “[c]riar uma acção declarativa de condenação com processo especial para impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, de natureza urgente, que admite sempre recurso ... ilicitude do seu despedimento disciplinar, comunicado em 27/9/2012, e a condenação da ré nas legais consequências e tendo intentado acção declarativa, com processo comum, verifica-se um erro na forma

  6. TRE

    380/09.2JACBR-B.E2

    Relator: ANA BARATA BRITO

    374º, nº 2). 2. Na definição do art. 1º, alínea g) do Código de Processo Penal, “o relatório social é uma informação sobre a inserção familiar e sócio-profissional ... prova que visa a demonstração de factos, estando sujeita à disciplina do art. 355º do Código de Processo Penal (art. 370º, nº 4 do Código de Processo Penal

  7. TCANsó sumário

    01513/06.6BEBRG

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    criminal, e objecto de condenação no âmbito disciplinar; II. Se é verdade que os tribunais devem respeitar a esfera do «poder disciplinar», sob pena de invadirem poderes e competências ... sempre é fácil fazer a articulação entre o procedimento disciplinar em que o arguido foi sancionado e o processo judicial em que ele impugna essa decisão sancionadora; IV. Será

  8. TRE

    591/11.0TDEVR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    Código de Processo Penal, avalia-o de acordo com as exigências decorrentes da estrutura e do modelo do processo acusatórios. 3. Mas uma percepção prática dessas exigências ... impendem sobre o assistente, que exorbite a disciplina efectivamente imposta pelo art. 287º, nºs 1-b) e 2 do Código de Processo Penal, compromete a tutela efectiva dos direitos

  9. TCAScitado por 4só sumário

    06418/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr.art ... consequência a revogação da decisão recorrida. 7. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  10. TRC

    1486/08.0PBVIS.C1

    Relator: ABÍLIO RAMALHO

    dele mero complemento, a si, necessariamente subalternizado, subordinado e vinculado, nunca, pois, a respetiva disciplina podendo contrariar, como claramente resulta das disposições ínsitas sob os nºs ... 24/08, alterado a versão anteriormente conferida ao art.º 150.º do Código de Processo Civil pelo D.L. n.º 324/2003, de 27/12, pela substituição do modo de envio

  11. TRCcitado por 3

    1568/08.9TAVIS.C2

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    pena de subversão da disciplina dos artigos 355.º, 356.º e 357.º, todos do CPP, é insusceptível de valoração, como «documental», a prova traduzida em declarações e depoimentos ... proferidos no decurso da audiência de discussão e julgamento no âmbito de um outro processo [em que o arguido não coincide] - cuja certidão [onde, também, se inclui a transcrição daqueles

  12. TRC

    1004/11.3T4AVR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    despedimento. II – Essa não coincidência, contudo, apenas diz respeito aos passos não essenciais do processo, isto é, não pode respeitar à dedução de nota de culpa de que constem, concretamente ... direito de consulta conferido ao trabalhador implica não só que o procedimento disciplinar seja colocado à sua disposição entre o termo inicial e o termo final do prazo de consulta

  13. TRE

    662/11.3TTFAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    meio de certidão. II- Contudo, a nível jurisprudencial, tem-se entendido que, em processo civil, o estado civil ou o parentesco podem alcançar-se mediante acordo das partes ou confissão ... constituam o thema decidendum. III- Discutindo-se nos autos a prática de uma infracção disciplinar e a adequação e proporcionalidade da sanção disciplinar de despedimento, o objecto processual reconduz

  14. TCAScitado por 1só sumário

    06883/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr.art ... consequência a revogação da decisão recorrida. 10. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe