1038/98.1TBVIS.C1
Relator: CACILDA SENA
referido art.º 49º. E, para o efeito, o que interessa é a situação que o arguido mantém na época em que se lhe impõe a prisão subsidiária, pois
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Relator: CACILDA SENA
referido art.º 49º. E, para o efeito, o que interessa é a situação que o arguido mantém na época em que se lhe impõe a prisão subsidiária, pois
Relator: ANA BARATA BRITO
Código de Processo Penal. 5. A possibilidade de reacção tempestiva do interessado pressupõe os conhecimentos técnico-jurídicos do advogado, não sendo exigível uma imediata oposição do arguido quando desacompanhado
Relator: ISABEL ROCHA
processo próprio para exigir de um interessado num inventário que, não obstante não ter a qualidade de cabeça de casal, detém e administra o património a partilhar é o processo
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Processo Civil, que decorra de justo impedimento, não importa a falta de audição dos interessados na venda nem a invalidade consequente. 3. Não demonstra o justo impedimento quem invoca
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
artº 1406º do CPC, deverá o mesmo ser convocado para a conferência de interessados a fim de, por um lado não ser prejudicado com a demora na partilha
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
possibilidade de sobre a mesma se pronunciar, ao abrigo do direito de audiência dos interessados e sob a égide do princípio de participação administrativa
Relator: ALBERTO RUÇO
Código de Processo Civil), a falta de um dos ex-cônjuges à conferência de interessados não obsta a que se proceda, após o termo desta, a licitações (artigo
Relator: COELHO DA CUNHA
regime de aposentação decorre da lei vigente na data em que o interessado pede a aposentação, e não da data em que a Caixa Geral de Aposentações recebe o processo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
loteamento, teria o mesmo de no seu âmbito ter sido ouvido, por ser interessado nesse processo de loteamento. II. O direito ao arrendamento não se extingue por mero efeito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
efeitos de exame do eventual erro na forma do processo, para os quais apenas interessa considerar o pedido formulado pela parte. 3. No processo judicial tributário o erro na forma ... para apreciação do pedido que deva ser apreciado em processo do tipo escolhido pelo interessado. Essa consequência é uma aplicação da regra do artº.193, do C.P.C., segundo a qual
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
comportamento de abuso de direito e de má-fé por parte do contra-interessado, e face aos princípios da proporcionalidade, da justiça, da adequação e da boa-fé, consignados ... base na falta de estudo de incomodidade sonora quando foi o próprio contra-interessado a impedir a realização do estudo. 3. A invalidade deste fundamento do acto não impede
Relator: FILIPE CAROÇO
ação de emenda à partilha (na falta de acordo dos interessados) não se destina a uma reapreciação crítica de atos processuais praticados no decurso do inventário, mas a averiguar ... partilhados ou outro erro suscetível de viciar a vontade das partes. 2- Se um interessado pediu o adiamento da conferência de interessados e esta teve lugar na sua ausência
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
conveniência de serviço por parte da Administração, traduzindo-se numa manifestação de vontade do interessado, que se constitui automaticamente por mero efeito da lei, isto é, ex lege, verificados ... serviço de urgência ou de atendimento permanente, não impõe a lei que o interessado satisfaça simultaneamente essas duas condições. VI. Sendo cumulativos os requisitos previstos nas alíneas
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1_O procedimento de concessão de autorização de residência, previsto no art
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
originária da propriedade se os factos conducentes à usucapião forem articulados no processo pelo interessado, é porque este quer aproveitar-se dos efeitos dela, ao menos subsidiariamente. 4. Muito embora
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
como norma geral de integração a qualquer tipo de ilícito criminal (no que ora interessa), incluindo os crimes de tráfico de estupefacientes e os que entendem que a alteração introduzida
Relator: MOREIRA DO CARMO
autor tenha acesso ao teor da acta. 5.- O direito mínimo à informação que interessa considerar para efeitos de acção de anulação de deliberação social é o previsto nos arts
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta
Relator: MANUEL CAPELO
imóvel penhorado, podendo na realidade e em concreto ser apreciado e certificado pelos interessados na venda nas suas características físicas, nomeadamente na sua área, composição, confrontações e estado de conservação
Relator: Catarina Almeida e Sousa
aplicação. VIII. A exigência legal e constitucional de fundamentação visa, desde logo, permitir aos interessados o conhecimento das razões que levaram a Administração a agir, por forma a possibilitar-lhes