07290/11
Relator: SOFIA DAVID
referido dirigente determine a instauração do correspondente procedimento disciplinar, para a apreciação dos factos indicados, no prazo de 3 meses após aquele conhecimento. III – Porque a instauração do processo
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Relator: SOFIA DAVID
referido dirigente determine a instauração do correspondente procedimento disciplinar, para a apreciação dos factos indicados, no prazo de 3 meses após aquele conhecimento. III – Porque a instauração do processo
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Alegados e provados tais factos, comummente designados por factos-índice ou presuntivos da insolvência, e que em face das regras da experiência, constituem manifestações da impossibilidade de o devedor cumprir
Relator: ALBERTINA PEDROSO
ocorre nos procedimentos cautelares em que existiu prévio contraditório do Requerido. 4 - De facto, o objecto deste recurso pode compreender a impugnação pelo Requerido dos fundamentos da decisão inicial ... instrutória, o ónus imposto ao recorrente que impugne a decisão da matéria de facto de indicar os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, só se mostra devidamente cumprido
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
pretenda impugnar a decisão sobre a matéria de facto, especificar obrigatoriamente sob pena de rejeição, os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados e os concretos meios probatórios, constantes ... Não cumpre tal ónus o recorrente que sem indicar qualquer facto concreto que considere incorrectamente julgado nem qualquer concreto meio probatório que impunha decisão diferente, se limita a referir genericamente
Relator: FERNANDO MONTERROSO
observar, sob pena de nulidade, os requisitos indicados no art. 389-A nº 1 do CPP, indicando os factos considerados provados e não provados e os motivos de facto
Relator: SOFIA DAVID
confere competência à Administração para avaliar se determinados factos que vêm indicados na acusação são passiveis de integrarem um crime, assim se aplicando ao procedimento disciplinar o prazo mais longo ... materialidade dos factos integrantes da infracção disciplinar, desprovida dos elementos necessários à sua valoração, não conduz ao conhecimento da falta, para efeitos do prazo de prescrição indicado no artigo
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
situações de facto análoga à dos cônjuges, sendo, ainda, exclusivamente, com base na indicada situação de facto que a Autora peticiona as prestações sociais, devendo a decisão conformar
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
existe sempre que alguém deva estar excluído do acesso ao conhecimento de um determinado facto, que deve permanecer reservado a um conjunto determinado de pessoas, cuja tutela tem por base ... nexo psicológico e, assim, através de prova indirecta (indiciária). IV - Como tal, a sua prova assentou em inferências extraídas dos factos materiais, analisados à luz da globalidade
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
matéria de facto tem que, "sob pena de rejeição", especificar "os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados", o que significa que deve indicar o quesito da base instrutória
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Deve ser rejeitada - sem qualquer prévio convite ao aperfeiçoamento - a impugnação da matéria de facto em que apenas se invoque, genericamente, que da audição e ponderação do teor das testemunhas ... documentos, se impõe uma resposta diversa aos pontos da matéria de facto que se indicam. 2.- A suspensão da execução de deliberação depende por conseguinte, da verificação cumulativa dos seguintes
Relator: Antero Pires Salvador
Tendo o dirigente máximo do serviço conhecimento dos factos relevantes e indiciadores de infracções disciplinares, após realização de processo de averiguações, onde era proposta, desde logo, a instauração de processo
Relator: RENATO BARROSO
não pronúncia que não elenque, de modo facilmente cognoscível, todos os factos que considerou, quer na vertente dos indiciados, quer na vertente oposta, nulidade esta, que embora não fazendo parte
Relator: PROENÇA DA COSTA
meios que a lei prevê de forma a se poder questionar a matéria de facto acolhida na sentença, o que desde logo resulta da própria colocação sistemática de tal temática ... questionar a decisão instrutória não se pode falar de matéria de facto, antes de indícios, de suficiência indiciária, já que as provas recolhidas nesta fase não constituem pressuposto da decisão
Relator: MOISÉS SILVA
contra a relação de bens apresentada em processo de inventário deve indicar logo a prova. Todavia, se surgirem factos novos de que o reclamante só tomou conhecimento após aquela reclamação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Processo Penal. 2 - “Os factos descritos na acusação (normativamente entendidos, isto é, em articulação com as normas consideradas infringidas pela sua prática e também obrigatoriamente indicadas na peça acusatória), definem ... pois, uma inultrapassável identidade entre os conceitos de “objecto do processo” e “factos”, assim como há outra intransponível imbricação entre os conceitos de “crime” e de “factos”. Sem factos não
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
envolvimento na actividade ilícita por parte do recorrente que se mostra abundantemente indiciado, conjugado com o facto de se tratar de um toxicodependente, é inegável o sério risco
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
CIRE, indicar e demonstrar os factos subjacentes à sua pretensão, ou seja, qual seria previsivelmente a sua situação/afectação decorrente da liquidação universal do património do devedor segundo
Relator: FRANCISCO XAVIER
prova dos factos constitutivos do direito ou impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pelo requerente, é sobre o requerido que recai o ónus da prova dos factos que possam ... pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe que, para além da indicação dos pontos de facto considerados incorrectamente julgados, sejam indicados os concretos meios de prova constantes
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
factos que interessam a cada uma, porquanto o dever de investigação que a lei processual comete ao juiz apenas abarca a matéria de facto trazida ao processo os factos notórios ... particular nas acções administrativas especiais cabe ao autor o ónus de indicar na petição inicial “os factos e as razões de direito que fundamentam a acção” e formular o pedido
Relator: OLGA MAURÍCIO
pressupostos formais do instituto e esta exige a narração dos factos que, na tese do Ministério Público, resultam indiciados do inquérito; 4.- Havendo total ausência de descrição desses factos, impedido