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Relator: JOAQUIM CONDESSO
receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 6. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 6. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor
Relator: FERNANDO MONTERROSO
julgadores detetado no julgamento que o arguido “apresenta problemas de ordem psiquiátrica e reduzida capacidade cognitiva”, que “manifestou uma significativa ausência de consciência crítica e uma reduzida capacidade avaliativa
Relator: MOREIRA DO CARMO
enquanto o cônjuge marido continua a viver sozinho na dita casa, casa esta com capacidade para albergar a mulher e os filhos suficientemente, trabalhando o mesmo por conta própria ... sociedade unipessoal, cuja quota social é detida pelo seu pai, assim revelando uma maior capacidade de ganho e de auferir rendimentos
Relator: JORGE CORTÊZ
sobre as operações económicas que, não sendo tributadas através de outro imposto, ostentam um capacidade contributiva efectiva do adquirente, como sucede com a aquisição do sinal de televisão por cabo ... relevo, num mercado dinâmico, não pode deixar de ser considerado como elemento da capacidade contributiva efectiva, tributada pela verba 8 da Tabela Geral do Código de Imposto de Selo
Relator: FONTE RAMOS
pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores é determinado em função da capacidade económica do agregado familiar, do montante da prestação de alimentos fixada e das necessidades específicas ... menor, mas não da capacidade do obrigado, como em regra sucede, pelo que poderá ser superior, igual ou inferior ao da prestação judicialmente fixada e não satisfeita pelo obrigado
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
impedimento - um cidadão que desempenha as funções de agente de execução tem a capacidade e o dever cívico e processual de prestar depoimento sobre os factos de que tem conhecimento ... regra geral), falecendo-lhe essa capacidade e impendendo sobre ele o dever de segredo profissional quando o seu conhecimento dos factos lhe advenha do exercício da profissão, nos estritos termos
Relator: SOFIA DAVID
cumprimento pontual da empreitada de obras públicas. VI - Tal providência também não tem qualquer capacidade para assegurar a utilidade da acção que se diz ser a acção principal ... VIII - Mas pelo facto de o pedido cautelar ser manifestamente improcedente, não ter a capacidade de assegurar a utilidade da acção principal, nem ser meramente instrumental e provisório, daí não
Relator: MARIA INÊS MOURA
patrimoniais reflexos, que dele decorrem, o que acontece, nomeadamente quando vai interferir com a capacidade do lesado auferir rendimentos. Nesta medida, o dano biológico pode vir a determinar a indemnização ... casos. 3. A compensação a atribuir, pelo dano biológico, quando não interfere com a capacidade de ganho do lesado, não tem de ter uma relação directa com a sua actividade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva (cfr.nº.5 do preâmbulo do C.I.R.S.). 3. É no artº.2, do C.I.R.S ... pelo trabalhador não têm finalidade compensatória, antes consubstanciando rendimentos que proporcionam um acréscimo de capacidade contributiva, assim sendo susceptíveis de tributação, compete à Administração Fiscal (cfr.artº.342, do C.Civil
Relator: HENRIQUE ANTUNES
diferenças da relação afectiva da criança com cada um dos pais quer sobre a capacidade educativa destes, bem como a juízos de prognose sobre o comportamento ulterior dos pais ... saúde, física e mental, a afeição de cada um deles pela criança, a sua capacidade para satisfazer as suas necessidades, o seu envolvimento e o tempo disponível para cuidar
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
efeito da sua análise e avaliação, antes visa garantir determinado padrão de qualidade, de capacidade ou de aptidão das empresas concorrentes. III. O procedimento de formação de contrato em causa ... público, a exigência de qualquer documento de habilitação ou que vise a avaliação da capacidade técnica e/ou económico-financeira ou aptidão dos concorrentes. VI. No pressuposto dessa exigência prevista
Relator: CARVALHO GUERRA
causa. III - Quando se demanda uma pessoa já falecida, demanda-se alguém carecido de capacidade judiciária, o que constitui excepção dilatória conducente à absolvição da instância – artigos 68º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 3. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
vista a suprir a sua falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho, em promoção e defesa do direito à segurança social. II – Isso não
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
aquela que resulta de uma perturbação do programa contratual que atinge directamente, ou a capacidade de prestar do devedor, ou o objecto da prestação em si mesmo, ou o processo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
abertura automática.~ II – A verificação dos requisitos cumulativos da “ausência de aplicação definida”, “capacidade para uso como arma de agressão” e “não justificação do agente para a sua posse” refere
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
obstante, tendo continuado a agredi-la quando esta estava já altamente limitada na sua capacidade de defesa, caída no chão e sem margem de defesa, abandonando-a à sua sorte
Relator: PROENÇA DA COSTA
qual se deve tomar em consideração a globalidade da sua actuação e as suas capacidades de integração social. III – Se o arguido não interiorizou o desvalor da sua conduta
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
capacidade de gozo das pessoas colectivas abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução dos seus fins, salvo os vedados por lei e os inseparáveis das pessoas