00906/05.0BEPRT
Relator: Antero Pires Salvador
provas - art.º 655.º, n.º 1 do CPC - já que o juiz aprecia livremente as provas e decide segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto, sendo ... deve alterar a decisão sobre a matéria de facto em casos excepcionais de manifesto erro na apreciação da prova, de flagrante desconformidade entre os elementos probatórios disponíveis e essa mesma