Tribunal Central Administrativo Norte

00369/12.4BEAVR

Data
2013-10-25
Relator
José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial Urgente - DL n.º 503/99 - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I. A sentença deve conter os «fundamentos de facto» da decisão de direito que nela é proferida; II. A sentença que omite pronúncia quanto ao «julgamento de facto», ao não discriminar os factos considerados pertinentes e provados para efeito da decisão de direito que proferiu, é nula por imposição do artigo 668º, nº1 alínea b), do CPC.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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