Tribunal Central Administrativo Norte
00369/12.4BEAVR
- Data
- 2013-10-25
- Relator
- José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial Urgente - DL n.º 503/99 - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Descritores
Sumário
I. A sentença deve conter os «fundamentos de facto» da decisão de direito que nela é proferida; II. A sentença que omite pronúncia quanto ao «julgamento de facto», ao não discriminar os factos considerados pertinentes e provados para efeito da decisão de direito que proferiu, é nula por imposição do artigo 668º, nº1 alínea b), do CPC.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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