2869/11.4TBGMR.G1
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1.No contrato coligado de depósito bancário e de serviços de acesso via Internet à sua movimentação e a outros serviços disponibilizados pela ré, entidade bancária, esta tem o dever
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Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1.No contrato coligado de depósito bancário e de serviços de acesso via Internet à sua movimentação e a outros serviços disponibilizados pela ré, entidade bancária, esta tem o dever
Relator: JORGE CORTÊZ
efectiva do adquirente, como sucede com a aquisição do sinal de televisão por cabo, internet e demais telecomunicações. 2)«O utilizador de qualquer serviço de telecomunicações adquire imediatamente a titularidade
Relator: FREDERICO CEBOLA
Tendo o arguido enviado, via electrónica e através da sua página de
Relator: ANA BARATA BRITO
dados por via das funções que desempenhava como funcionário público, a divulgação pela internet de mapas contendo informação sobre vencimentos, filiações partidárias e ligações pessoais, associando tais dados entre
Relator: SOFIA DAVID
reclamação de danos patrimoniais. VI- A publicação de uma lista num sitio da internet de um organismo público, não é um facto do conhecimento oficioso, nem um facto público
Relator: JOAQUIM CONDESSO
também pela publicação de anúncios (igualmente falando a lei em divulgação através da Internet - cfr.artº.249, nº.1, do C.P.P.T.). Nos editais e anúncios, além do mais, identificar
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - É acto sexual de relevo todo o que tenha uma natureza
Relator: ALBERTO BORGES
I - Com a declaração de insolvência, abre-se uma nova fase na
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O crime de ameaça tem como elementos constitutivos: - Que o agente
Relator: ISABEL VALONGO
I - As designadas “conversas informais” dos arguidos com agentes policiais, ainda que
Relator: CORREIA PINTO
I - O crime de resistência e coacção sobre funcionário constitui um crime
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Tal como a acusação tem por função a delimitação do âmbito
Relator: VASQUES OSÓRIO
Tendo o arguido constituído mandatário e não tendo este sido notificado da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. No direito contra-ordenacional a exigência de lei formal – reserva de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Uma carta, enviada pelos comitentes a uma mediadora imobiliária, na qual
Relator: ALICE SANTOS
Não constitui prova proibida a divulgação de uma conversa telefónica pelo sistema
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
É subsidiariamente aplicável no domínio do processo contra-ordenacional a atenuação especial
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A questão da ineptidão da petição inicial, por incompatibilidade substancial de