10 resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 1

    439/11.6TTTMR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    CT/2009 que o trabalhador dispõe de 10 dias úteis para consultar o processo disciplinar e responder à nota de culpa. II – Deste preceito resulta que é obrigação do empregador conceder ... prazo de dez dias para a consulta do processo disciplinar e para a resposta à nota de culpa. III – O prazo de 60 dias previsto no artº 329º

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2013

    Relator: FERNANDO BENTO

    utilização desses dados pessoais para efeitos de instauração do processo disciplinar referido na conclusão 3.ª não se enquadra dentro dos limites normativos referidos na antecedente conclusão; 12.ª - Caso ... serviço da mesma entidade, não poderá, consequentemente, instaurar com base nelas o referido processo disciplinar; 13.ª – A instauração, com base nessas informações, do referido processo disciplinar, sem o consentimento

  3. TRE

    707/12.0TTFAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    nº3 do artigo 98º-J do Código de Processo do Trabalho- apresentação do articulado motivador do despedimento e junção do procedimento disciplinar ou dos documentos comprovativos das formalidades exigidas- origina ... apresentado intempestivamente o articulado de motivação do despedimento e não tendo junto ao processo o procedimento disciplinar, apesar de ter sido notificado na audiência de partes para, no prazo

  4. TCASsó sumário

    06170/10

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    I.A opinião final do instrutor do p.d. sobre a pena concreta a

  5. TCANsó sumário

    01197/10.7BEAVR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    Não merece reparo a sentença recorrida que desatendeu a pretensão do recorrente