4016/08.0TDLSB.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
vícios do artigo 410º, nº 2 do Código de Processo Penal respeitam à sentença. 2. Mais do que uma proibição de aplicação à decisão instrutória, do que se trata
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Relator: ANA BARATA BRITO
vícios do artigo 410º, nº 2 do Código de Processo Penal respeitam à sentença. 2. Mais do que uma proibição de aplicação à decisão instrutória, do que se trata
Relator: HENRIQUE ANTUNES
passa a competir à parte contrária não onerada com a respectiva prova. III - Os vícios da decisão da matéria de facto não constituem causa de nulidade da sentença, mesmo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes. No processo judicial tributário o vício de omissão ... fundamentos de facto que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia esta nulidade é necessário que a falta de fundamentação seja absoluta, não bastando
Relator: HENRIQUE ANTUNES
prestação de coisas defeituosas só existe em caso de defeito oculto. III - Aos vícios supervenientes, i.e., sobrevindos após a celebração do contrato de compra e venda e antes da entrega ... Código Civil). Esta estatuição mostra que lei reporta a garantia edilícia apenas aos vícios preexistentes ou contemporâneos da conclusão do contrato e tem directamente em vista a venda de coisa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
decisões judiciais em geral consagrado no artº.158, nº.1, do C.P.Civil. O vício em análise, o qual tem como premissa a eventual violação do necessário silogismo judiciário que deve ... oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. No processo judicial tributário o vício de oposição entre os fundamentos e a decisão, como causa de nulidade da sentença, está
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
vícios determinantes da nulidade da sentença correspondem a casos de irregularidades que afectam formalmente a sentença a provocam dúvidas sobre a sua autenticidade, como é a falta de assinatura
Relator: JOAQUIM CONDESSO
omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes. 2. No processo judicial tributário o vício ... conhecimento oficioso (cfr.artºs.494 e 495, do C.P.Civil), e da apreciável quantidade de vícios geradores de nulidade contida no artº. 133, nº.2, do C.P.Administrativo. 4. Relativamente à matéria
Relator: VASQUES OSÓRIO
proferida a decisão e não tendo reagido até ao termo da mesma arguindo o vício, nem tendo recorrido atempadamente da decisão, sanou-se o vício o que, juntamente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
segunda perícia não precisava de justificar o pedido; não carecia de apontar defeitos ou vícios ocorridos na primeira perícia; não tinha de apontar as razões por que julgava pouco satisfatório
Relator: JORGE TEIXEIRA
parte, necessário se revela que o lesado demonstre a existência de um vício de construção ou defeito de conservação, ou seja, que o lesado demonstre que a ruína foi devida ... vício de construção ou a falta de manutenção, uma vez que sobre ele incide o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito de indemnização - art. 342º do Cód
Relator: JOAQUIM CONDESSO
decorre directamente da lei. A liquidação definitiva excessiva (ou infundada) padece de um vício em sentido próprio. Os seus efeitos cessam de se produzir mercê de um acto jurídico ... passa na anulação e no acto tributário adicional não se verifica aqui um vício originário mas uma modificação superveniente do seu objecto. 5. No âmbito do direito tributário, os juros
Relator: Catarina Almeida e Sousa
não foram alegadas na 1ª instância. II. O recurso jurisdicional visa apreciar os eventuais vícios da sentença e não apreciar questões novas, ou seja, que não tenham sido anteriormente suscitadas
Relator: LUÍS COIMBRA
para se proceder ao correcto enquadramento jurídico-penal das respectivas condutas, verifica-se o vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, a que alude o artigo
Relator: ANA BARATA BRITO
omissão de factos relevantes para a determinação da sanção, lavrou sentença ferida do vício de insuficiência da matéria de facto provada, do art. 410º, nº2, al. a) do Código
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: EDGAR VALENTE
É ajustada a quantia de €15.000,00 atribuída a título de danos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
tribunal hierarquicamente superior, apesar de decisão impugnada se encontrar ferida com aquele vício, seja possível revogar ou confirmar, ainda que por outro fundamento, a decisão recorrida, aquela nulidade deve
Relator: PEDRO VERGUEIRO
para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado. II) A exigência legal e constitucional de fundamentação visa ... notificação é um acto exterior e posterior ao acto tributário notificado e que os vícios que afectem a notificação em si, podendo embora determinar a ineficácia do acto notificado, são
Relator: TERESA DE SOUSA
56/81, conjugado com o Despacho Conjunto datado de 12.12.2001, que pode consubstanciar um vício de violação de lei, por ofensa dos referidos diploma e Despacho Conjunto; II - Tal vício
Relator: HENRIQUE ANTUNES
caso disso, no caso de o contrato de cessão sofrer de vícios ou ocultar um outro, fazer valer os seus direitos. XIII - A lei nova colocou um ponto final