103543/08.8YIPRT.G1
Relator: MANUELA BENTO FIALHO
água consumida, pela qual foram emitidas facturas que não se mostram pagas, o tribunal comum é o competente para dirimir o correspondente litígio
69 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MANUELA BENTO FIALHO
água consumida, pela qual foram emitidas facturas que não se mostram pagas, o tribunal comum é o competente para dirimir o correspondente litígio
Relator: MANUEL BARGADO
tribunal comum o competente para julgar a acção em que a autora pede a condenação da ré no pagamento de determinada quantia proveniente de serviços que lhe prestou no âmbito
Relator: RUI BOTELHO
outra da Assembleia Geral, cuja invalidade também se pediu se declarasse, cabe à jurisdição comum, ainda que tal garantia real haja sido constituída a favor da Fazenda Nacional no âmbito ... alínea e) do n.º 1 do art. 4º do ETAF. III - O tribunal competente é aquele onde a acção é proposta desde que o seja para um dos pedidos
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Para se determinar a natureza da questão em litigio “há que
Relator: CARLOS MOREIRA
casos de dúvida ou de fronteira, deve atribuir-se a competência ao tribunal que, perante a natureza da causa petendi, do pedido e das demais circunstâncias do caso, esteja ... quer, ao menos, por este argumento teleológico, deve ter-se por materialmente competente o tribunal comum
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
quando o tribunal aprecia concretamente qualquer excepção dilatória ou nulidade processual é que a respectiva decisão, não sendo impugnada, constitui caso julgado formal. 2 - Os cemitérios públicos são bens dominiais ... esses administrativos, rectius, contratos de concessão de uso privativo do domínio público. 4 - O tribunal comum é o competente para conhecer da acção de divisão de coisa comum instaurada pelos
Relator: EVA ALMEIDA
I - A jurisdição administrativa seria a competente para conhecer da presente acção
Relator: SANTOS BOTELHO
facto de para o conhecimento do pedido formulado contra estas últimas ser competente o “tribunal comum
Relator: JUDITE PIRES
Tribunal Comum é materialmente incompetente para conhecer da acção em que um particular demanda uma Junta de Freguesia, pedindo que seja condenada a destruir as obras de ampliação do cemitério
Relator: BRÍZIDA MARTINS
essa opção é inadmissível face ás regras da experiência comum. 2,.- Assim a crítica à convicção do tribunal a quo não pode ter sucesso se se alicerçar apenas na diferente
Relator: JOSÉ LÚCIO
petição é dirigida contra um determinado Município. 2 – Para determinação do tribunal materialmente competente, comum ou administrativo, o decisivo é a relação jurídica que está na base do litígio ... normas de direito privado, ainda que um dos sujeitos seja uma entidade pública, o tribunal administrativo não é o competente, verificando-se em vez disso a competência dos tribunais comuns
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1ª instancia, mantendo, embora com alterações, o procedimento de injunção criado pelo DL 404/93 ... tribunal de 1ª instância, a dedução de oposição no processo de injunção determina a remessa dos autos para o tribunal competente, aplicando-se a forma de processo comum
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
competência (ou jurisdição) de um tribunal afere-se pelo quid decidendum, ou seja, pelos objectivos prosseguidos pelo autor. II-Impondo-se a apreciação da licitude ou ilicitude da busca efectuada ... errónea dos respectivos pressupostos de facto; II.1-tendo essa apreciação sido feita por tribunal pertencente à jurisdição comum, competente para a aferição da responsabilidade são os tribunais comuns; III.2-de acordo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como pertencente a esta ou àquela espécie contratual. II - A alteração da qualificação jurídica que as partes atribuíram a um contrato ... celebração continuar a interessar ao promitente fiel. VI – Há compropriedade, ou propriedade comum, quando duas ou mais pessoas detêm simultaneamente o direito real de propriedade sobre a mesma coisa (artº
Relator: BELMIRO ANDRADE
tribunal, partindo de um facto certo, inferir, por dedução lógica, um facto desconhecido. 2.- As presunções de facto - judiciais, naturais ou hominis – fundam-se nas regras da experiência comum ... provar ou interrelacionados com esse facto; - racionalidade da inferência; - expressão, na motivação do tribunal de instância, de como se chegou à inferência
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
afirmação de relacionamento com as regras da experiência comum, pois não alcança os critérios trilhados pelo tribunal para conhecer e avaliar o raciocínio analítico-crítico efectuado
Relator: MARIA LUISA RAMOS
pelo divórcio por mútuo consentimento, pois, neste caso, o Tribunal não irá determinar as causas da ruptura da vida comum do casal, nem tampouco apurar qual dos cônjuges deu causa ... drama” e nem traduz “o descrédito do casamento” ou uma humilhação social “ – Ac. Supremo Tribunal de Justiça de 8/9/2009. VI. Exige-se para a condenação como litigante
Relator: TERESA DE SOUSA
disposto no art. 37º do CPTA, a acção administrativa comum é a forma processual adequada para a formulação, em Tribunal, de pedidos em que não esteja em causa a avaliação ... forma processual a adoptar é a acção administrativa especial, e não a acção administrativa comum; III - Efectivamente, nos termos do disposto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
disposto no artigo 21.º, n.º 1, da LAV, incumbe prioritariamente ao tribunal arbitral pronunciar-se sobre a sua própria competência, apreciando para tal efeito os pressupostos ... devem rejeitar a excepção dilatória de preterição de tribunal arbitral determinando o prosseguimento do processo perante a jurisdição comum, quando seja manifesto que se está perante convenção de arbitragem inexistente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
podem ser impugnados, pois visa-se com a impugnação que o tribunal ad quem altere o julgamento do tribunal recorrido, modificando a decisão proferida sobre a matéria de facto ... conhecimento científico ou da experiência comum e não que julgue provados ou não provados factos que não foram apreciados e julgados pelo tribunal a quo. 2. A responsabilidade penal