902/10.6TBCBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
taxa de juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais não é aplicável às cooperativas
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Relator: FONTE RAMOS
taxa de juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais não é aplicável às cooperativas
Relator: CARLOS GIL
créditos relacionados pelos devedores. 4. Aos insolventes pessoas singulares que não sejam titulares de empresa, não lhes é aplicável, em caso algum, o instituto do plano de insolvência ... cumulação com o incidente de plano de pagamentos, apenas podendo ser deduzido a título subsidiário, para a eventualidade do incidente de plano de pagamentos não ser aprovado. 6. Enferma
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
caso de empreitadas de obras públicas e, estando em causa créditos de uma empresa, como é o caso, ser enquadrada no Código Civil, uma vez que o DL nº 32/2003 ... seja, as taxas supletivas de juros moratórios relativos a créditos de que sejam titulares de empresas comerciais, singulares ou colectivas nos termos do § 3º do artº 102º do Cód. Comercial
Relator: FRANCISCO CAETANO
Não é pelo simples facto de os devedores, pessoas singulares não titulares de empresa, não se apresentarem à insolvência no prazo de 6 meses seguintes à verificação da situação
Relator: ARTUR DIAS
encerramento deste (exoneração do passivo restante), nos termos das disposições do capítulo I do Título XII do CIRE – artº 235º. II - A enumeração dos casos de indeferimento liminar previstos ... credores da insolvência. IV - Ou seja, no caso das pessoas singulares não titulares de empresa, nos termos da al. d) do nº 1 do artº 238º, o pedido de exoneração
Relator: CATARINA GONÇALVES
devedor singular – ainda que sócio gerente de uma sociedade comercial – não sendo titular de qualquer empresa, não está sujeito ao dever de apresentação à insolvência e, como tal, a omissão
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
para a criação de um novo título de transporte (passe estudante) no âmbito de uma concessão de que é titular uma destas empresas, e que apenas deram a conhecer
Relator: Antero Pires Salvador
I . O titular de cargo político que notificado pelo Tribunal Constitucional para
Relator: CARVALHO MARTINS
CIRE, que o devedor seja titular de uma empresa para que sobre ele recaia a obrigação de se apresentar à insolvência, manifestamente não se satisfaz com a qualidade de sócio
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
situação de insolvência ) não impende sobre as pessoas singulares que não sejam titulares de uma empresa ( na acepção prevista no artº 5º do CIRE) na data em que incorram
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
dentro do pedido indemnizatório formulado quanto ao Estado e quanto a empresa poluidora e seus gerentes, a título solidário, porque os litígios indemnizatórios podem ser dois, não apenas ... jurídicas: uma privada, de direito civil, entre a A e a 2ª co-R empresa (ainda que possa envolver indiretamente normas administrativas) e outra administrativa, entre a A. reclamante
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
organização da empresa, avaliadas de acordo com o princípio da boa-fé, e mesmo que dessa modificação resultem prejuízos sérios para o trabalhador. VII – O Título V do Código
Relator: Fernanda Esteves
juízo da administração tributária assentado no pressuposto de que ocorreu simulação relativa das operações tituladas pelas facturas em causa nos autos, impunha-se que recolhesse indícios sérios e objectivos dessa ... prova de que as facturas em causa correspondem a operações realmente efectuadas pela empresa que as emitiu e, assim, comprovar o direito às deduções que efectuou do IVA nelas mencionado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sofridas relativamente a elementos do activo imobilizado mediante transmissão onerosa, qualquer que seja o título por que se opere (cfr.artº.43, nº.1, do C.I.R.C.). As menos-valias são ... alíneas do nº.3, do artº.43, do C.I.R.C. 11. O activo imobilizado das empresas é o conjunto de bens que revestem um carácter de permanência, ou seja, os bens
Relator: PEDRO VERGUEIRO
privatização se referia ao título e qual a data em que o referido processo terminara, tendo que se averiguar a data da aquisição pelo titular e há quanto tempo ... deve existir uma relação causal entre tal custo e os proveitos da empresa, tendo em conta as normais circunstâncias do mercado, considerando o risco normal da actividade económica, em termos
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
culpabilidade do agente no cometimento do facto, que este lhe possa ser imputado a título de dolo ou negligência. 3 - A subjectividade da conduta, que traduz o dolo, pode revelar ... concreta empreendida à luz das regras da experiência, 4 – Age com dolo uma empresa de construção civil que, apesar de conhecer os regulamentos que condicionam a sua actividade, não organizou
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
culpabilidade do agente no cometimento do facto, que este lhe possa ser imputado a título de dolo ou negligência. 3 - A subjectividade da conduta, que traduz o dolo, pode revelar ... concreta empreendida à luz das regras da experiência, 4 – Age com dolo uma empresa de construção civil que, apesar de conhecer os regulamentos que condicionam a sua actividade, não organizou
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
pessoa que apôs a assinatura electrónica qualificada é o titular desta ou é representante, com poderes bastantes, da pessoa colectiva titular da assinatura electrónica qualificada; b) a assinatura electrónica qualificada ... qualificada. 3. Comprovado nos autos que a assinatura aposta na pasta compactada era da empresa concorrente, foi aposta com a intenção de subscrever cada um dos documentos e que estes
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
situando-se no único imóvel desta a sede e as instalações fabris da empresa, a qual se dedicava à transformação de madeiras e seus derivados, temos como demonstrado que, não ... infere da própria natureza desta: operador de serra de corte, acabador de imóveis, a título de exemplo
Relator: PEDRO VERGUEIRO
económica, no sentido de que basta que o custo seja realizado no interesse da empresa, em ordem, directa ou indirectamente, à obtenção de lucros. II) O pagamento de indemnizações relacionadas ... adequada e imprescindível a acautelar o resultado empresarial pretendido, assegurando a reputação comercial da empresa e eliminando um provável e oneroso risco indemnizatório decorrente de os promitentes vendedores intentarem acções