19/11.6TAFAL.E1
Relator: SÉNIO ALVES
Pratica o crime de falsidade de testemunho p.p. pelo artº 360º, nº 1 do Código Penal, aquele que, na qualidade de testemunha, presta dois depoimentos contraditórios entre si, em duas
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Relator: SÉNIO ALVES
Pratica o crime de falsidade de testemunho p.p. pelo artº 360º, nº 1 do Código Penal, aquele que, na qualidade de testemunha, presta dois depoimentos contraditórios entre si, em duas
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
circunstância de não se ter indiciariamente apurado em que momento o agente, como testemunha, faltou à verdade - se no inquérito, se na audiência de julgamento - não pode afastar a conclusão ... integra, ainda assim, todos os elementos do tipo de crime em causa (falsidade de testemunho
Relator: ALBERTO BORGES
preenchimento do crime de falsidade de testemunho, p. e p. pelo art. 360.º do CP, pressupõe a demonstração de que o concreto depoimento não corresponde à verdade, não
Relator: CARLOS GIL
constatar um erro de julgamento 4. A valoração diferenciada dos depoimentos prestados por duas testemunhas com vínculos familiares similares relativamente às partes nos autos, tendo cada um dos depoentes diferentes
Relator: ALBERTO MIRA
qualidade, o acto subtractivo versado nos autos, a valoração dos depoimentos das duas referidas testemunhas, ao narrarem em audiência o que ouviram dizer aos arguidos, não viola qualquer norma
Relator: BELMIRO ANDRADE
exijam uma atitude proactiva do arguido; 3.- Podendo o arguido contraditar plenamente a testemunha em audiência, se o não faz não pode queixar-se da sua própria omissão ... prova não presta depoimento indireto, na medida em que relata a ocorrência vivida pela testemunha, incluindo a natural “reação” de quem foi surpreendido, no local da busca, na disponibilidade
Relator: PAULA DO PAÇO
passagens da gravação que está a tomar em consideração quando invoca o depoimento das testemunhas, ou então que proceda à transcrição dos depoimentos das mesmas. III- Todavia, já é exigível ... recurso, indique com exactidão as passagens da gravação do registo dos depoimentos das testemunhas em que se baseia, sob pena de imediata rejeição do recurso quanto à reapreciação da prova
Relator: EDUARDO MARTINS
indirecto não é admissível, e, portanto, não pode ser valorado, se o depoimento da testemunha originária, apesar de ser possível, não tiver sido realizado, isto é, quando a testemunha originária
Relator: FERNANDO MONTERROSO
regra, duas vertentes: (a) por um lado, certifica que em determinado dia a testemunha identificou o arguido. Nesta parte, o auto relata um facto, presenciado pela entidade que o elaborou ... outro lado, normalmente, o auto de reconhecimento contém, ou tem implícita, a afirmação da testemunha de que o arguido praticou determinados factos. V) Porém, esta declaração inserida no auto não
Relator: Catarina Almeida e Sousa
dever de inquirição oficiosa das testemunhas que relevem para o apuramento da verdade material, que emana dos artigos 99.º, n.º 1, da L.G.T ... podendo apenas afectar a decisão final. II - Para se concluir que a inquirição das testemunhas intempestivamente arroladas é relevante para o apuramento da verdade material não basta a alegação
Relator: ANÍBAL FERRAZ
efeitos da proposta incidência de IRS - Categoria G, eventualmente, provar, mediante a inquirição da testemunha arrolada, ser residente, no ano de 2007, também, em Angola; esta afirmada residência jamais seria ... estabelecida com base no indicado, privativo, critério legal. 3. Sem prejuízo da prova por testemunhas representar meio provatório admissível em direito processual tributário, o juízo sobre a sua produção casuística
Relator: PAULO GUERRA
Proc. Penal e, portanto, não constituindo prova proibida -, o depoimento de uma testemunha que relata o que ouviu o arguido dizer, isto mesmo que o arguido não preste declarações
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
apresentada. II. É igualmente permitido na lide cautelar o aditamento ao rol de testemunhas, respeitados que sejam os condicionalismos legais decorrentes dos prazos legais previstos e do número máximo ... testemunhas – cfr. artºs 302º a 304º e 384º, do CPC. III. Tais normativos não colidem com o disposto no nº 4 do artº 118º do CPTA, que impõe o oferecimento
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
nota de culpa requerer a realização de diversas diligências, designadamente a audição de testemunhas, não significa, necessariamente, que a sua não realização acarrete a violação dos direitos de defesa ... limita a negar a prática dos factos) ter requerido a audição de 3 testemunhas, não indica quaisquer factos para fundamentar essa audição e o instrutor do procedimento disciplinar apenas procede
Relator: LUÍS TEIXEIRA
arguido não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que condenou uma testemunha em multa por ter faltado à audiência; 2.- A reação a esta condenação, pela via do recurso ... apenas cabe à testemunha condenada; 3.- Tendo o Tribunal a quo verificado a deficiência da gravação do depoimento das testemunhas e decidindo-se pela repetição da produção dessa prova
Relator: ANA BARATA BRITO
livre, voluntária e esclarecida. 7. A audição de suspeito na qualidade de “testemunha”, com sujeição a uma obrigação de depor e com verdade, sob pena de incursão em responsabilidade criminal
Relator: HELENA MELO
qualquer regra de direito probatório a valorização só em parte do depoimento de uma testemunha. O Tribunal pode acreditar apenas em parte, não valorizando a totalidade do depoimento ... regras da experiência e da lógica, se evidencie que, relativamente a certos factos, a testemunha assumiu um posicionamento interessado. 4. . Viola o princípio da boa fé e da confiança, incorrendo
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
tempo próprio para alegar circunstâncias que visam abalar a credibilidade do depoimento da testemunha, diminuindo a fé que a mesma possa merecer (art. 640º do C.P.C.). 2 - A questão ... credibilidade ou não da testemunha insere-se no âmbito da livre apreciação das provas pelo julgador, caindo a sua sindicabilidade fora das competências do tribunal de recurso, excepto se existirem
Relator: Antero Pires Salvador
Deve ser notificado da inquirição das testemunhas, arroladas após a acusação, com vista a poder estar presente a essa diligência, o mandatário do arguido, em processo disciplinar, de molde ... disciplinar, a proibição pelo instrutor do procedimento disciplinar do mandatário assistir à inquirição dessas testemunhas.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
falta de identificação da testemunha fonte, nos termos do art. 129º nº3, implica que o depoimento indireto prestado não possa ser valorado, o que constitui uma verdadeira proibição de prova ... como sucede com a violação do dever de chamar a depor a testemunha fonte devidamente determinada (nº 1). II. Os deveres procedimentais de identificação e de chamamento a depor