205/08.6TBVGS-C.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
I - A qualificação da insolvência duma sociedade por quotas como culposa afecta
15 resultados nos descritores e sumários · 592 no texto integral
Relator: BARATEIRO MARTINS
I - A qualificação da insolvência duma sociedade por quotas como culposa afecta
Relator: RAMOS LOPES
1. - Não contendo a sentença (proferida em procedimento instaurado contra sociedade que
Relator: CATARINA GONÇALVES
Dado que a qualidade de sócio ou gerente de uma sociedade comercial não equivale à titularidade de qualquer empresa, o devedor singular – ainda que sócio gerente de uma sociedade comercial
Relator: CARLOS GIL
sucede quando é celebrado um contrato de prestação de serviços de vigilância entre uma sociedade comercial e uma autarquia local, após selecção da sociedade em concurso limitado, realizado ao abrigo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
não poderá ser beneficiário do subsídio de desemprego o sócio gerente duma sociedade comercial. II. É ao A. que incumbe fazer a prova de que o mesmo havia cessado
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
não ignorar essa essencialidade, por parte do declaratário. 2 - Sendo a A., uma sociedade comercial que se dedica à construção civil, comprando lotes para construir e revender e que, como
Relator: JOSÉ LÚCIO
Para que essa condenação possa ocorrer em relação aos representantes de uma sociedade comercial, como estabelece o art. 458º do CPC, é necessário proceder à sua audição nos termos anteriormente
Relator: Álvaro Dantas
admitir presunções sobre presunções. 3. Não é possível fundar exclusivamente na contabilidade da sociedade comercial a favor da qual terão sido efectuados os suprimentos que constituem a alegada manifestação
Relator: FONTE RAMOS
provar já se tornou verosímil. 2. A personalidade jurídica das sociedades comerciais e das sociedades civis sob forma comercial (art.ºs 1º, n.º 4 e 5º, do CSC) confere ... necessidade de corrigir comportamentos ilícitos, fraudulentos, de sócios que abusaram da personalidade colectiva da sociedade com violação das regras de boa fé e em prejuízo de terceiros
Relator: ARTUR DIAS
considerada parte ilegítima, juntar cópia do contrato de sociedade, cópia da matrícula da Sociedade Requerida na Conservatória do Registo Comercial e comprovativo da transmissão das acções de que se arroga
Relator: HENRIQUE ANTUNES
contratuais – contratos de trabalho, contratos com fornecedores, contratos de distribuição, de publicidade, de concessão comercial, de agência, de franquia e mesmo contratos relativos a bens vitais (v.g. água, electricidade, gás ... pagamento, sociedade, doação ou outras figuras diversas. O regime do trespasse dependerá, portanto, do acto que, concretamente, estiver na sua base. VI - A locação de estabelecimento comercial é um negócio
Relator: Antero Pires Salvador
Registo Comercial, designadamente quando se mostra comprovado que o particular, além de não ter registo de remunerações, na data do pedido das referidas prestações, a sociedade já havia terminado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos ... União Europeia e, especialmente, por Portugal, o regime jurídico-fiscal do grupo de sociedades funda-se na denominada teoria da unidade, na qual se pugna pela consideração, para efeitos fiscais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.I.R.C., entre as mesmas se encontrando as sociedades de profissionais, como é o caso das sociedades constituídas por médicos (cfr.artº.6, nº.4, al.a), do C.I.R.C.), tudo levando ... sócios ou membros da sociedade transparente da respectiva matéria colectável, ainda que não tenha havido distribuição de lucros. A matéria colectável destas sociedades é determinada em sede de I.R.C. pelo
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
renúncia como gerente não ter sido comunicada atempadamente, pela empresa, à Conservatória do Registo Comercial, designadamente quando se mostra comprovado pelo Centro Distrital de Segurança Social de Braga ... registais aqui em causa dizem essencialmente respeito aos actos praticados pelos representantes legais da sociedade, por forma a não se suscitarem dúvidas sobre quem vincula a sociedade