15 resultados nos descritores e sumários · 592 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01240/10.0BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    não poderá ser beneficiário do subsídio de desemprego o sócio gerente duma sociedade comercial. II. É ao A. que incumbe fazer a prova de que o mesmo havia cessado

  2. TRC

    975/10.1T2AGD-A.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    provar já se tornou verosímil. 2. A personalidade jurídica das sociedades comerciais e das sociedades civis sob forma comercial (art.ºs 1º, n.º 4 e 5º, do CSC) confere ... necessidade de corrigir comportamentos ilícitos, fraudulentos, de sócios que abusaram da personalidade colectiva da sociedade com violação das regras de boa fé e em prejuízo de terceiros

  3. TRCcitado por 4

    221/09.0TBCDN.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    contratuais – contratos de trabalho, contratos com fornecedores, contratos de distribuição, de publicidade, de concessão comercial, de agência, de franquia e mesmo contratos relativos a bens vitais (v.g. água, electricidade, gás ... pagamento, sociedade, doação ou outras figuras diversas. O regime do trespasse dependerá, portanto, do acto que, concretamente, estiver na sua base. VI - A locação de estabelecimento comercial é um negócio

  4. TCAScitado por 2só sumário

    05073/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos ... União Europeia e, especialmente, por Portugal, o regime jurídico-fiscal do grupo de sociedades funda-se na denominada teoria da unidade, na qual se pugna pela consideração, para efeitos fiscais

  5. TCASsó sumário

    05287/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.I.R.C., entre as mesmas se encontrando as sociedades de profissionais, como é o caso das sociedades constituídas por médicos (cfr.artº.6, nº.4, al.a), do C.I.R.C.), tudo levando ... sócios ou membros da sociedade transparente da respectiva matéria colectável, ainda que não tenha havido distribuição de lucros. A matéria colectável destas sociedades é determinada em sede de I.R.C. pelo

  6. TCANsó sumário

    01320/07.9BEBRG

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    renúncia como gerente não ter sido comunicada atempadamente, pela empresa, à Conservatória do Registo Comercial, designadamente quando se mostra comprovado pelo Centro Distrital de Segurança Social de Braga ... registais aqui em causa dizem essencialmente respeito aos actos praticados pelos representantes legais da sociedade, por forma a não se suscitarem dúvidas sobre quem vincula a sociedade