2372/10.0TJCBR.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
quesito, vai além da matéria de facto nele contida, pelo que, nessa parte, a resposta considera-se não escrita. 2- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
quesito, vai além da matéria de facto nele contida, pelo que, nessa parte, a resposta considera-se não escrita. 2- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando
Relator: HENRIQUE ANTUNES
reclamação consiste em apontar a deficiência e pedir que a resposta seja completada, ou em denunciar a obscuridade e solicitar que o ponto obscuro seja esclarecido, ou em notar
Relator: FRANCISCO CAETANO
mulher, cultivaram o quintal da forma que entenderam, o segmento da resposta de que procederam ao seu cultivo por intermédio dos pais da ré, cabe nessa resposta; II – Trata
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
matéria de facto não implica um novo julgamento, no sentido de produzir novas respostas aos quesitos da base instrutória, mas apenas verificar face à prova produzida se as respostas ... prova produzida, designadamente face à gravação dessa prova, deve proceder-se à alteração das respostas aos quesitos. III – Numa acção em que pretende ver reconhecidos créditos salariais, deve o trabalhador
Relator: PAULO AMARAL
incidente de reclamação contra a relação de bens consiste na própria reclamação, na resposta do cabeça-de-casal e na resposta dos demais interessados, assim se cumprindo o princípio ... mesmo diploma legal. III- Devem ser desentranhados os requerimentos (1.º) do reclamante de resposta à resposta do cabeça-de-casal à reclamação e (2.º) do cabeça-de-casal
Relator: José Augusto Araújo Veloso
Constituição e na lei o direito de resposta aparece como garantia do direito dos cidadãos a ser informados, direito este que integra, por sua vez, a liberdade de imprensa ... segunda parte do seu nº2; IV. O princípio essencial em matéria de direito de resposta é o da equivalência, pelo qual a resposta deve atingir o mesmo auditório da notícia
Relator: FRANCISCO CAETANO
regras da experiência comum, o excesso de velocidade e a diminuição da resposta sensitiva e o aumento do tempo de reacção e redução da acuidade visual e visão periférica
Relator: HENRIQUE ANTUNES
consentimento do locador. A questão não recebia da doutrina e da jurisprudência uma resposta acorde, dividindo-se, ambas, em duas orientações: uma que sustentava a necessidade dessa autorização do senhorio
Relator: MANUEL BARGADO
teve em consideração circunstâncias factuais a que fez menção no despacho de fundamentação das respostas à matéria de facto. II - A nulidade por excesso de pronúncia ocorre quando o juiz ... questão que, não sendo do conhecimento oficioso, não foi suscitada pelas partes. III - As respostas aos quesitos são contraditórias quando têm um conteúdo logicamente incompatível, isto é, quando não podem
Relator: RAQUEL REGO
quesitos contiverem matéria de direito ou forem conclusivos, não devem esses mesmos quesitos obter resposta aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 646º, nº 4 do Código de Processo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
respostas aos artigos da base instrutória podem ser totalmente positivas, totalmente negativas, restritivas ou explicativas. II - Há, porém, um limite às respostas explicativas – elas não podem ir além da facticidade
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
acusação que lhe é formulada. II – Todavia, a mera circunstância do trabalhador na resposta à nota de culpa requerer a realização de diversas diligências, designadamente a audição de testemunhas, não ... consequência, não se mostra inválido o procedimento disciplinar, se, não obstante esta na resposta à nota de culpa (em que se limita a negar a prática dos factos) ter requerido
Relator: SOFIA DAVID
direito de resposta é um direito efémero, que só tem sentido enquanto perdurar o impacto público da notícia a responder. Este direito fica totalmente sacrificado com a eventual do pedido ... procedência da suspensão de eficácia da deliberação da ERC. O direito de resposta é um direito pessoal fundamental que terá de ter um pendor prevalecente face a garantias institucionais
Relator: RITA ROMEIRA
termos em que o artº 712º, do mesmo código a permite. III - A resposta restritiva a um quesito, na parte que não resultou provada não pode considerar-se como ... assim fosse a resposta teria sido toda ela positiva. IV - A parte da resposta que não resultou provada só pode ser considerada como se de uma reposta negativa se tratasse
Relator: JOÃO NUNES
este alegou na petição inicial que auferia determinada retribuição ilíquida mensal e em resposta à contestação vem aceitar (o afirmado pela empregadora) que o valor acordado era líquido, mas sustentando
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
motivos do respetivo laudo. 2. A falta de fundamentação das conclusões ou das respostas constitui «um vício grave da investigação» e «prejudica a validade de todo o relatório» pericial
Relator: ALBERTINA PEDROSO
contestação produzida em processo em cuja tramitação não está legalmente previsto articulado próprio de resposta à contestação, não estando consequentemente os factos alegados no último articulado admissível, abrangidos pela previsão
Relator: TELES PEREIRA
dessa discussão anterior, em termos que permitem configurar a escolha legislativa como uma das respostas fornecidas no quadro legal anterior à lei nº 24/2007. III – Assim, o artigo 12º
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
pedido de informação é feito através de advogado a quem vem solicitado que a resposta seja dada, é a este que a informação deve ser dada para que se considere
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
encontra em situação não regulamentar com fraco comportamento acústico”. 4 – Se, todavia, responder, tais respostas têm-se por não escritas, por força do disposto no art. 646º