16 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    03145/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    também os custos, que nele efectivamente tenham sido realizados. 10. Atento o disposto no artº.18, nº.3, al.a), do C.I.R.C., os proveitos (tal como os custos) relativos a vendas ... último, não se podendo fundamentar tal diferimento de custos no artº.1225, do C.Civil, normativo que se limita a consagrar a responsabilidade do empreiteiro pelos defeitos da obra

  2. TRE

    1652/10.9TBPTM.E1

    Relator: MARIA ISABEL SILVA

    exclusivamente, do exercício dessa actividade. Nessa medida, a responsabilidade pela realização das obras e por suportar o respectivo custo, compete à entidade que exerce a actividade comercial e não ... excepção de não cumprimento do contrato quando a obrigação em causa é da responsabilidade do excipiens. Sumário da relatora

  3. TRGcitado por 1

    1401/10.1TBVCT.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    sofreu pela satisfação que consiga retirar da importância que lhe é atribuída. V.- Os custos de uma certidão e de um relatório médico que são obtidos para instruir a acção ... não existir nexo de causalidade entre aquelas despesas e o acidente gerador da responsabilidade de indemnizar. O nexo de causalidade estabelece-se com a acção e só mais remotamente

  4. TRGcitado por 3

    2082/09.0TBBRG.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    autor da lesão (e, consequentemente, à seguradora para quem tenha sido transferida a responsabilidade), e não ao lesado, que compete agir, e de forma diligente, para que o dano seja ... não por conta do lesado. 2. Quer o aluguer de veículo, quer o custo do parqueamento da viatura sinistrada são danos indemnizáveis por serem consequência directa e adequada da privação

  5. TRC

    702/08.3TBOVR.C1

    Relator: REGINA ROSA

    banco decorre de pagar o cheque que seja sacado sobre a conta e à custa de fundos que nela se encontrem disponíveis, é possível recortar diversos deveres acessórios, entre ... Demonstrando-se a contribuição de ambos para a produção do facto danoso, a responsabilidade deverá ser repartida proporcionalmente às respectivas culpas (artº 570º CC). VI – Por força da presunção

  6. TCASsó sumário

    05478/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    deve esta abranger a dívida exequenda, juros de mora computados até cinco anos e custas, tudo acrescido de 25% e conforme dispõe o artº ... qualquer dos casos, a insuficiência ou inexistência de bens não seja da responsabilidade do executado. Por outras palavras, admite-se a dispensa da prestação de garantia a efectuar pelo órgão