156/12.0TTSTB.E1
Relator: JOÃO NUNES
poderá impugná-lo, seja por razões que se prendem com a não observância de regras processuais (razões procedimentais), seja por razões que se prendem com a não verificação dos requisitos
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Relator: JOÃO NUNES
poderá impugná-lo, seja por razões que se prendem com a não observância de regras processuais (razões procedimentais), seja por razões que se prendem com a não verificação dos requisitos
Relator: CARLOS MARINHO
não convertíveis no seio do quadro lógico e técnico em que o conjunto das regras processuais se sustenta. 4. - O princípio da adequação formal, vertido
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
criminal. Nessa concretização, o julgador aprecia livremente a prova produzida, com sujeição às respectivas regras processuais de produção, aos juízos de normalidade comuns a qualquer cidadão, bem como às regras
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
quando…” – conforme 2ª parte do nº 1 do artº 74º citado. II - Há regras processuais que permitem a extensão ou a modificação da competência dos tribunais, como bem resulta ... segundo o qual “…é permitido às partes afastar, por convenção expressa, a aplicação das regras de competência em razão do território…”. III – Porém, tal consentimento/permissão, extensão ou modificação legalmente
Relator: ANA BARATA BRITO
melhor servem o seu direito), ficando obrigado à disciplina do processo penal. 2. As regras processuais penais impõem-se na tramitação do processo conjunto, na medida em que a forma
Relator: MANUEL MATOS
taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que, em regra, o Estado exige aos utentes do serviço judiciário no quadro da função jurisdicional por eles causada ... valor e complexidade da causa, nos termos constantes do Regulamento das Custas Processuais, e paga, em regra, integralmente e de uma só vez, no início do processo, por cada parte
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
causa e sob pena de ilegalidade por preterição das mais elementares regras, suprimir ou omitir qualquer daquelas fases processuais precludindo os direitos das partes em litígio, seja em termos
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
causa e sob pena de ilegalidade por preterição das mais elementares regras, suprimir ou omitir qualquer as fases processuais (saneamento/instrução) precludindo os direitos das partes em litígio, seja
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
prazos para a prática de actos processuais em processo penal observa as disposições da lei do processo civil, ou seja, a regra da continuidade dos prazos ... processual civil a contagem dos mesmos, salvaguardando, no entanto, que os prazos processuais relativos aos actos urgentes ope legis e ope judicis correm em férias judiciais
Relator: MOREIRA DO CARMO
caber, em regra, à massa insolvente, não se justificando, portanto, a aplicação da regra da causalidade, estabelecida no art. 446º do CPC para a generalidade das situações processuais
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
exclusivamente do que deriva das regras legais que definem o prazo ou os sucessivos prazos para a prática e prolação dos actos processuais pelos vários intervenientes. IV. A apreciação
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
situação’ fributária do contribuinte em sede de I.R.S. e J.V.A.,são recorre às regras do Código Processo Penal para a suportar. 6 - Nos processos em que, em virtude da aplicação ... recurso, não lhe sendo aplicável o artigo 15.°, n.° 2, do Regulamento das Custas Processuais, na redação introduzida pela Lei n.° 7/2012, de 13 de Fevereiro — artigo
Relator: FRANCISCO CAETANO
mesmo proprietário e não se verificando acordo sobre os montantes das indemnizações, a regra é a da apensação de processos, constituindo excepção a tramitação em separado e desde ... quanto à classificação dos solos e fixação do respectivo valor, para lá dos ganhos processuais e económicos (uma única peritagem, uma única audiência de julgamento, uma única sentença…) daí emergentes
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
declaração genérica ou tabelar feita naquela sede quanto à verificação/regularidade dos pressupostos processuais não faz caso julgado formal não estando impedido o julgador administrativo ... mesmo terá de ser lido, interpretado e aplicado no quadro das demais regras que disciplinam o contencioso administrativo, mormente, por referência ao que no CPC se disciplina nessa sede
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
recaiam suspeitas da prática de ilícitos criminais importa um conjunto de direitos e deveres processuais entre os quais o de ser assistido por defensor em qualquer acto processual, à excepção ... presente o defensor, nomeado ou constituído, deve aceitar-se, para eles, a aplicação da regra geral de arguição de nulidades sanáveis, ou seja, a arguição no prazo de 10 dias
Relator: SÍLVIA PIRES
justo impedimento configura uma excepção à regra de que o decurso do prazo peremptório opera a extinção do direito de praticar o acto, regra consagrada ... justo impedimento e o prazo suplementar de 3 dias são dois recursos processuais autónomos e independentes, com fundamentos distintos, que permitem à parte praticar o acto para além do prazo
Relator: Catarina Almeida e Sousa
I - A prática de actos pela Administração Tributária na execução fiscal não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O conceito de legitimidade para recorrer (“ad recursum”) deve ser construído
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De forma deliberadamente descomprometida, a lei limita-se a declarar que