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  1. TRG

    178258/08.6YIPRT-B.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    privilégio imobiliário previsto nos arts 2º do decreto-lei nº 512/76 de 03 de Julho e 103/80 de 09 de Maio sobre bens do responsável subsidiário revertido na execução fiscal ... são, naquela qualidade, equiparados às entidades patronais do regime da segurança social dos trabalhadores por conta de outrem. 3 - O privilégio creditório sobre os bens imóveis existentes no património

  2. TCASsó sumário

    05265/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    qual cabe sempre ao exequente (Fazenda Pública/órgão de execução fiscal) no âmbito do processo de execução fiscal, devendo, no entanto, ser admitida a penhora de bens indicados pelo executado ... falta destes, se a dívida tiver privilégio, os bens a que este respeitar, se ainda pertencerem ao executado; d) finalmente, aplica-se o regime do artº

  3. TRE

    51/07.4TACUB.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    1. A morte e o ferimento de várias ovelhas pertencentes a terceiros