1029/07.3TALGS.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
circular é uma facto-com-conteúdo-normativo de particular importância, impondo-se processualmente a determinação da qualidade e da quantidade do produto, o que é factualmente facilitado sempre
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Relator: ANA BARATA BRITO
circular é uma facto-com-conteúdo-normativo de particular importância, impondo-se processualmente a determinação da qualidade e da quantidade do produto, o que é factualmente facilitado sempre
Relator: HENRIQUE ANTUNES
refere é, nitidamente, não a legitimidade substantiva – mas a legitimidade processual, ad causam (artº 20 nº 1 do CIRE). Portanto, essa legitimidade é aferida nos termos gerais (artº ... dotado de legitimidade para requerer a declaração de insolvência quem se atribua a qualidade de credor do requerido e não quem seja, efectivamente, na realidade, credor do demandado
Relator: ALBERTO MIRA
antes da existência de processo e, consequentemente, antes da constituição daqueles na dita qualidade, o acto subtractivo versado nos autos, a valoração dos depoimentos das duas referidas testemunhas, ao narrarem ... audiência o que ouviram dizer aos arguidos, não viola qualquer norma de índole processual penal, nomeadamente, o disposto nos art.ºs 356º, n.º 7 e 357º
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
jurídica material controvertida, tal como a apresenta o autor; I.1-A legitimidade constitui um pressuposto processual e não uma condição de procedência, pelo que os problemas que se suscitam em torno ... mérito da mesma e nada tem que ver com a definição da legitimidade processual dos sujeitos intervenientes num processo. II-Qualquer pessoa ou associação tem legitimidade para intervir judicialmente (tanto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cfr.artº.237, do C.P.P.Tributário): a-A tempestividade da petição de embargos; b-A qualidade de terceiro face ao processo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
decididas com trânsito em julgado. E essas questões podem referir-se, quer à relação processual (v.g.excepções dilatórias, atento o disposto no artº.495, do C.P.Civil), quer à relação material ... acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cfr.artº.237, do C.P.P.Tributário): a-A tempestividade da petição de embargos; b-A qualidade de terceiro face ao processo
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
embargante, nada impede, antes aconselha, até por razões de celeridade e de economia processual, que o juiz aprecie liminarmente a petição inicial dos embargos tendo em consideração os elementos ... processo a que aqueles estão apensos, designadamente, a tempestividade da sua apresentação, a qualidade de terceiro do embargante e a verificação de qualquer fundamento de indeferimento liminar, designadamente, situação
Relator: TELES PEREIRA
cuius, não esclarece o sentido da expressão “habilitação” e, consequentemente, não patenteia a legitimidade processual desses RR.. II – Sendo certo que é a herança – não os herdeiros – que responde ... tendo ocorrido aceitação, os herdeiros conjuntamente, com expressa indicação dessa qualidade (artigo 2091º, nº 1 do CC), sem prejuízo de, sendo justificável e justificado o desconhecimento da situação real
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
ambos do Código de procedimento e de Processo Tributário, tem a qualidade de «terceiro» quem, não tendo sido citado como executado, também não o deva ser, face às diligências executivas ... culminaram com o ato de apreensão. 2 - O cônjuge do executado não tem a qualidade de «terceiro» quando o ato de penhora ou de apreensão incide sobre bens imóveis
Relator: ANA BARATA BRITO
existir, tem de ser livre, voluntária e esclarecida. 7. A audição de suspeito na qualidade de “testemunha”, com sujeição a uma obrigação de depor e com verdade, sob pena ... fazer preceder a decisão judicial sobre a medida de coacção da audição do sujeito processual nela mais directa e pessoalmente interessado – o arguido –, mas nada impondo na lei que seja
Relator: EDGAR VALENTE
pessoas com legitimidade para se constituírem como assistentes podem intervir no processo nesta qualidade desde que o requeiram ao juiz. II - A expressão constante do artº 68º ... instância se encontrar subjectivamente cristalizada, com a respectiva definição dos poderes de intervenção processual na produção de prova. IV - Nestes termos, a antecedência legal de 5 dias relativamente à audiência
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
legalidade a que o juiz é chamado a formular. V. É incontestada a sua qualidade de contrainteressada na ação principal, onde se decidirá, a título definitivo, o que, provisoriamente ... contradizer os fundamentos do pedido cautelar, com isso, reconhecendo a sua legitimidade passiva, na qualidade de contrainteressado. VII. Por apelo à alínea d), do nº 3 do artº 114º
Relator: José Augusto Araújo Veloso
cumprimento do disposto no actual artigo 685º-B do CPC. Produz, portanto, nulidade processual conforme dispõe o artigo 201º nº1 do CPC; II. A garantia de duplo grau de jurisdição ... feita por cada uma das testemunhas, e a sua razão de ciência, e as qualidades de isenção e de convicção que cada uma denotou. V. A questão da propriedade
Relator: CARLOS MARINHO
principal provocada tem como fim último gerar o aparecimento, no seio do processo, na qualidade de associado de uma das partes, de uma pessoa singular ou colectiva que nela não ... patente a intenção do titular do direito de o exercer. 5. Quando o mecanismo processual não envolva a citação em acto contínuo e antes dependa de processado viabilizador, cumpre
Relator: RUI PEREIRA
sujeitos quando as partes são as mesmas sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica”, “identidade do pedido quando numa ou noutra causa se pretende obter o mesmo efeito ... 19/3, deve ser interpretado no sentido de que cada sindicato tem legitimidade para defender processualmente os direitos e interesses legalmente protegidos de cada trabalhador relativamente ao período temporal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Os desvios do formalismo processual previsto na lei constituirão nulidades secundárias