16 resultados nos descritores e sumários · 607 no texto integral

  1. TRE

    1029/07.3TALGS.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    circular é uma facto-com-conteúdo-normativo de particular importância, impondo-se processualmente a determinação da qualidade e da quantidade do produto, o que é factualmente facilitado sempre

  2. TRCcitado por 6

    689/11.5TBLSA.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    refere é, nitidamente, não a legitimidade substantiva – mas a legitimidade processual, ad causam (artº 20 nº 1 do CIRE). Portanto, essa legitimidade é aferida nos termos gerais (artº ... dotado de legitimidade para requerer a declaração de insolvência quem se atribua a qualidade de credor do requerido e não quem seja, efectivamente, na realidade, credor do demandado

  3. TRCcitado por 3

    118/11.4PBCTB.C2

    Relator: ALBERTO MIRA

    antes da existência de processo e, consequentemente, antes da constituição daqueles na dita qualidade, o acto subtractivo versado nos autos, a valoração dos depoimentos das duas referidas testemunhas, ao narrarem ... audiência o que ouviram dizer aos arguidos, não viola qualquer norma de índole processual penal, nomeadamente, o disposto nos art.ºs 356º, n.º 7 e 357º

  4. TCANsó sumário

    00454/11.0BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    jurídica material controvertida, tal como a apresenta o autor; I.1-A legitimidade constitui um pressuposto processual e não uma condição de procedência, pelo que os problemas que se suscitam em torno ... mérito da mesma e nada tem que ver com a definição da legitimidade processual dos sujeitos intervenientes num processo. II-Qualquer pessoa ou associação tem legitimidade para intervir judicialmente (tanto

  5. TCASsó sumário

    04657/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    decididas com trânsito em julgado. E essas questões podem referir-se, quer à relação processual (v.g.excepções dilatórias, atento o disposto no artº.495, do C.P.Civil), quer à relação material ... acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cfr.artº.237, do C.P.P.Tributário): a-A tempestividade da petição de embargos; b-A qualidade de terceiro face ao processo

  6. TRE

    844/08.5TBOLH-C.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS

    embargante, nada impede, antes aconselha, até por razões de celeridade e de economia processual, que o juiz aprecie liminarmente a petição inicial dos embargos tendo em consideração os elementos ... processo a que aqueles estão apensos, designadamente, a tempestividade da sua apresentação, a qualidade de terceiro do embargante e a verificação de qualquer fundamento de indeferimento liminar, designadamente, situação

  7. TRC

    28/11.5TBACN.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    cuius, não esclarece o sentido da expressão “habilitação” e, consequentemente, não patenteia a legitimidade processual desses RR.. II – Sendo certo que é a herança – não os herdeiros – que responde ... tendo ocorrido aceitação, os herdeiros conjuntamente, com expressa indicação dessa qualidade (artigo 2091º, nº 1 do CC), sem prejuízo de, sendo justificável e justificado o desconhecimento da situação real

  8. TCANsó sumário

    00412/06.6BEVIS

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    ambos do Código de procedimento e de Processo Tributário, tem a qualidade de «terceiro» quem, não tendo sido citado como executado, também não o deva ser, face às diligências executivas ... culminaram com o ato de apreensão. 2 - O cônjuge do executado não tem a qualidade de «terceiro» quando o ato de penhora ou de apreensão incide sobre bens imóveis

  9. TREcitado por 3

    199/11.0 GDFAR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    existir, tem de ser livre, voluntária e esclarecida. 7. A audição de suspeito na qualidade de “testemunha”, com sujeição a uma obrigação de depor e com verdade, sob pena ... fazer preceder a decisão judicial sobre a medida de coacção da audição do sujeito processual nela mais directa e pessoalmente interessado – o arguido –, mas nada impondo na lei que seja

  10. TRE

    50/10.9JAFAR.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    pessoas com legitimidade para se constituírem como assistentes podem intervir no processo nesta qualidade desde que o requeiram ao juiz. II - A expressão constante do artº 68º ... instância se encontrar subjectivamente cristalizada, com a respectiva definição dos poderes de intervenção processual na produção de prova. IV - Nestes termos, a antecedência legal de 5 dias relativamente à audiência

  11. TCASsó sumário

    08706/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    legalidade a que o juiz é chamado a formular. V. É incontestada a sua qualidade de contrainteressada na ação principal, onde se decidirá, a título definitivo, o que, provisoriamente ... contradizer os fundamentos do pedido cautelar, com isso, reconhecendo a sua legitimidade passiva, na qualidade de contrainteressado. VII. Por apelo à alínea d), do nº 3 do artº 114º

  12. TCANsó sumário

    01115/08.2BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    cumprimento do disposto no actual artigo 685º-B do CPC. Produz, portanto, nulidade processual conforme dispõe o artigo 201º nº1 do CPC; II. A garantia de duplo grau de jurisdição ... feita por cada uma das testemunhas, e a sua razão de ciência, e as qualidades de isenção e de convicção que cada uma denotou. V. A questão da propriedade

  13. TRC

    464/09.7TBMLD-A.C1

    Relator: CARLOS MARINHO

    principal provocada tem como fim último gerar o aparecimento, no seio do processo, na qualidade de associado de uma das partes, de uma pessoa singular ou colectiva que nela não ... patente a intenção do titular do direito de o exercer. 5. Quando o mecanismo processual não envolva a citação em acto contínuo e antes dependa de processado viabilizador, cumpre

  14. TCASsó sumário

    05089/09

    Relator: RUI PEREIRA

    sujeitos quando as partes são as mesmas sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica”, “identidade do pedido quando numa ou noutra causa se pretende obter o mesmo efeito ... 19/3, deve ser interpretado no sentido de que cada sindicato tem legitimidade para defender processualmente os direitos e interesses legalmente protegidos de cada trabalhador relativamente ao período temporal