244/09.0-A
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
Código Civil, se o credor (instituição bancária) não registou a reserva de propriedade do bem, porquanto nem sequer é pacífico que uma instituição de crédito, que nunca teve a propriedade
20 resultados nos descritores e sumários · 865 no texto integral
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
Código Civil, se o credor (instituição bancária) não registou a reserva de propriedade do bem, porquanto nem sequer é pacífico que uma instituição de crédito, que nunca teve a propriedade
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
regime geral, este não se aplica supletivamente. 3. A perda do direito de propriedade sobre o bem expropriado, após o pagamento da indemnização definitiva, não afasta a existência do direito
Relator: JORGE JACOB
apenas pressupõe que o agente não seja o titular exclusivo do bem danificado, como sucede nos casos de propriedade em comum, não sendo admissível que qualquer dos titulares do direito
Relator: BRÍZIDA MARTINS
respeita á prova documental; 5.- No crime de abuso de confiança, o bem jurídico tutelado é a propriedade; 6.- Tendo o arguido recebido das testemunhas, em momentos distintos, montantes parcelares
Relator: FONTE RAMOS
impede o seu dono do exercício dos direitos inerentes à propriedade, i. é, de usar, fruir e dispor do bem conforme a previsão do art.º 1305º, do Código Civil
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
publicação da declaração de utilidade pública, o direito de livre disposição do bem, continuou, não obstante, a ser do mesmo titular, conservando, naturalmente, todo o interesse em defendê ... restrição apontada, os demais direitos que conformam o direito de propriedade, conferindo-lhe os mesmos legitimidade para, sendo o bem alvo de ofensa, o defender em juízo, designadamente
Relator: CARVALHO MARTINS
mesmo bem. 3. Sendo a penhora um direito real de garantia de um crédito que não comporta a transferência de qualquer direito dominial e o direito de propriedade um direito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
admissão temporária de veículos automóveis ligeiros para uso privado matriculados no espaço comunitário, bem como o regime de isenção fiscal a conceder por ocasião de uma transferência de residência habitual ... consubstanciado na isenção de imposto automóvel derivada da introdução no consumo de veículos automóveis propriedade de particulares, legalmente habilitados à respectiva condução, que transfiram a sua residência habitual
Relator: HENRIQUE ANTUNES
interessar ao promitente fiel. VI – Há compropriedade, ou propriedade comum, quando duas ou mais pessoas detêm simultaneamente o direito real de propriedade sobre a mesma coisa (artº 1403º do Código ... seja ou não sob o ponto de vista quantitativo. VII – Tratando-se de bem sobre que incida direito real de compropriedade, a divisão da coisa objecto mediato desse direito pode
Relator: TELES PEREIRA
propriedade desse veículo. II – Assim, uma posterior penhora desse veículo, ainda formalmente registado em nome do Executado que o vendeu ao Embargante, consubstancia-se na penhora de um bem não
Relator: SÉNIO ALVES
favor do Estado um determinado veículo por si conduzido, ainda que não de sua propriedade. II. O perdimento a favor do Estado de um veículo ao abrigo do artº 35º ... 15/93, de 2/1 pressupõe uma verdadeira relação de instrumentalidade do bem relativamente ao crime, não se bastando com a simples utilização daquele na prática deste
Relator: HENRIQUE ANTUNES
excede os limites normais inerentes aos direitos da mesma categoria, i.e., quando sobre o bem recai, por exemplo, um direito real ou pessoal de gozo ou um ónus ... licitação – é anulável, mesmo que o destinatário da declaração desconhecesse que as características do bem constituíram um elemento essencial na formação da vontade do comprador ou do licitante: a especialidade
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
expressas, tendo em conta o declaratário concreto 2. O pagamento da totalidade do preço bem como a tradição da coisa num contrato promessa devem ser considerados como factores ( ou forte ... contrato promessa tenha efeitos meramente obrigacionais (não ocorrendo per si a transferência da propriedade da coisa), poderá incidir sobre coisa alheia, sem que, por isso, se tenha de considerar como
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
deles, essa construção constitui uma benfeitoria útil e não pode basear a aquisição da propriedade do prédio por acessão a favor do casal. 3.- As benfeitorias, pelo menos algumas delas ... despesas materiais feitas pelo casal com a dita construção da moradia é um bem comum do casal, nos termos dos artigos 1724º al. b) e 1733º/2 do Código Civil
Relator: FERNANDA XAVIER
onde se peticiona a condenação do Réu a reconhecer o direito de propriedade do Autor sobre determinado terreno que havia sido objecto de acto expropriativo judicialmente declarado nulo ... desde a data da declaração de nulidade do acto expropriativo até à entrega do bem reivindicado ou pagamento de uma indemnização substitutiva), cumulado com os pedidos referidos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
portaria 1188/2003, de 10/10). 9. O licenciamento, ou renovação anual, em prédios de propriedade privada, de postos de abastecimento de combustíveis tem directa e muito marcante incidência “externa”, que extravasa ... obstáculo jurídico arbitrário, como uma intervenção abusivamente limitadora do “jus utendi” de um bem privado, com o único fito de obter receitas. É que não sofre dúvida
Relator: HENRIQUE ANTUNES
franquia e mesmo contratos relativos a bens vitais (v.g. água, electricidade, gás, telefone) e, bem assim, os direitos provenientes de licenças concedidas pela administração. III - Como critério puramente orientador, pode ... contrário do trespasse, é um negócio de transmissão do gozo, e não da propriedade do estabelecimento. VII - Ao passo que o trespasse implica uma transmissão do domínio do estabelecimento
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
atos que hajam sido praticados em desconformidade com a decisão judicial anulatória exequenda, bem como a anulação de todos os atos que mantenham, sem fundamento válido, a situação ilegal ... quadro de diverso procedimento administrativo entretanto movido pela aqui co-executada [adquirente do imóvel propriedade do então recorrido-particular demandado no recurso contencioso de anulação onde foi proferida a decisão
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O crime de reprodução ilegítima de programa protegido, previsto e
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
1.Na sequência do livre acesso à propriedade das farmácias garantido pelo DL 307/2007 de 31.08 a Portaria nº 1430/2007 de 02.11 veio estabelecer nos artºs ... CPTA para concessão das providências cautelares, bem como a realização de diligências de prova a que alude o artº 118º nº 3 CPTA não têm aplicação no domínio deste incidente