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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
professor auxiliar podia permanecer ao serviço da Universidade, na situação de provisório, por mais de um quinquénio, por o contrato inicial se renovar por iguais períodos se não fosse denunciado
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
professor auxiliar podia permanecer ao serviço da Universidade, na situação de provisório, por mais de um quinquénio, por o contrato inicial se renovar por iguais períodos se não fosse denunciado
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
escolar a sua mobilidade e nada obrigar a que fossem os mesmos professores a desenvolver o projecto. III – A alteração legislativa decorrente da entrada em vigor do Decreto ... externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros não é idêntica à dos docentes recrutados e contratados para o desempenho de funções de ensino português no estrangeiro, pelo que não ocorre violação
Relator: RUI PEREIRA
I – Se o acto impugnado não contém, como fundamento, questão que apenas
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
especial que regulamenta, além do mais, os direitos e as obrigações dos professores e educadores, corpo especial dentro da função pública, prevalecendo, em tudo quanto aí estiver expressamente regulamentado, sobre ... valorização profissional trás à docência de Educação Física e Desporto, para a qual foi contratado e é pago.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANA BARATA BRITO
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
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Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
Relator: PAULO GUERRA
No caso do IVA, só comete o crime de abuso de confiança
Relator: PAULO GUERRA
Pese embora a inserção sistemática do preceito em causa (art.º 51º
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Tendo o arguido cometido um crime de condução perigosa de veículo rodoviário
Relator: CARLOS QUERIDO
I. O abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium
Relator: ROSA TCHING
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Relator: FILIPE CAROÇO
1- Do art.º 12º, nº 1, da Lei nº 24/2007, de
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- As normas relativas ao regime jurídico de urbanização ( DL nº 555/99
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) O acórdão dos árbitros constitui uma verdadeira decisão judicial proveniente de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase