14 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    06061/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 2. A nulidade da citação não constitui fundamento possível de processo de oposição a execução fiscal (ressalvado ... execução fiscal, espécie processual prevista no artº.276 e seg. do C.P.P.Tributário. 3. A ilegalidade do acto tributário (liquidação) também não pode constituir fundamento do processo de oposição. Assim

  2. TCAScitado por 2só sumário

    05073/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada

  3. TCASsó sumário

    05991/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.P.Tributário). 2. A nulidade da citação não constitui fundamento possível de processo de oposição a execução fiscal (ressalvado o seu conhecimento a título incidental), antes sendo causa de pedir ... examinar no âmbito de reclamação de decisão do órgão de execução fiscal, espécie processual prevista no artº.276 e seg. do C.P.P.Tributário. 3. O prazo para deduzir oposição

  4. TCASsó sumário

    09378/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    regra geral de competência, prevista no artº 16º do CPTA, que determina que os processos em primeira instância são intentados no Tribunal da residência habitual ou da sede do autor ... maioria dos autores. III. Essa regra será afastada se alguma das regras especiais de atribuição de competência se aplicar, nos termos disciplinados nos artºs. 17º e segs. do CPTA

  5. TCASsó sumário

    06625/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    processo disciplinar é de natureza secreta até à notificação da acusação, mas a simples divulgação da instauração de um processo disciplinar não põe em causa tal natureza secreta, que apenas ... e/ou especiais decorrentes da sua função policial, estando, portanto, sujeito aos deveres de correcção e de aprumo que o despacho punitivo julgou violados pela conduta do arguido no processo disciplinar

  6. TCAScitado por 6só sumário

    01103/06

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. No processo judicial tributário o vício de oposição entre ... sede de direito substantivo (cfr.artº.249, do C.Civil). O erro de julgamento é espécie completamente diferente. O juiz disse o que queria dizer, mas decidiu mal, decidiu contra

  7. TCASsó sumário

    08686/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    causa, pois que incide sobre requerimento apresentado pelo Município, não pondo termo ao processo. II. À impugnação desse despacho aplica-se o disposto nos artº 691º, nº 2, alínea ... remissão do artº 142º, nº 5 do CPTA, integrando-o na espécie de “despacho que não admita o incidente ou que lhe ponha termo”. III. Não há que confundir

  8. TCASsó sumário

    05667/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... pelas partes (cfr.artº.668, nº.1, al.d), do C. P. Civil). 3. No processo judicial tributário os vícios de não especificação dos fundamentos de facto e de direito

  9. TCASsó sumário

    05181/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    L.G.T.), tudo de acordo com o princípio do dispositivo que igualmente vigora no processo judicial tributário (cfr.artº.99, nº.1, da L.G.Tributária; artº.13, nº.1, do C.P.P.Tribut ... partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr.art

  10. TCASsó sumário

    05533/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes. 4. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está ... gás é considerado um serviço público essencial, o qual se encontra sujeito a especiais regras de protecção dos utentes do mesmo serviço (cfr.artº.1, nº.2, al.c

  11. TCASsó sumário

    05857/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    citados artºs. 318, 319 e 320, do C.Civil. Nas leis tributárias prevêem-se factos especiais a que é atribuído efeito suspensivo, pelo que serão essas as regras a aplicar ... começa a correr enquanto não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo (cfr.artº.327, nº.1, do C.Civil). 6. A aplicação de diferentes regimes no tocante

  12. TCASsó sumário

    04397/10

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tenham base em correcções técnicas à matéria colectável, pois somente em relação a esta espécie de aperfeiçoamentos da mesma é possível cindir o acto tributário e declarar a anulação parcial ... erro seja imputável aos serviços; c)Que a existência desse erro seja determinada em processo de reclamação graciosa ou de impugnação judicial; d)Que desse erro tenha resultado o pagamento