39/10.8TTSTB.E1
Relator: CORREIA PINTO
cada um dos trabalhadores. III- A falta de explicitação desse motivo, no âmbito do próprio processo de despedimento colectivo, constitui violação do disposto no n.º 1 do artigo
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Relator: CORREIA PINTO
cada um dos trabalhadores. III- A falta de explicitação desse motivo, no âmbito do próprio processo de despedimento colectivo, constitui violação do disposto no n.º 1 do artigo
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - Para além das situações de retenção, apenas nos casos em que
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
tenha ocorrido dolo por parte do requerente. 2. Tal pedido deve ser apresentado no próprio processo de insolvência, desde que o lesado tenha oportunidade processual para aí deduzir esse pedido
Relator: ANA BACELAR CRUZ
resultado irreversivelmente oposto ao que se quis alcançar, sendo que aquela inutilidade respeita ao próprio recurso e não à lide em si. II. Não se pode confundir a inutilidade absoluta ... eventual necessidade de repetição de diligências ou mesmo de anulação do processado, inclusive o próprio julgamento. Ou seja, não se pode confundir a inutilidade do recurso com a inutilidade
Relator: JOSÉ LÚCIO
todas as questões pertinentes à prossecução das suas finalidades. 2 – Só na pendência do próprio processo de inventário pode verificar-se a existência de questões cuja decisão se mostra necessária ... partilha e cuja complexidade não permite decidir no próprio inventário. 3 – Não é possível aos interessados recorrer previamente ao processo comum para resolver questões atinentes aos seus direitos relativamente
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
cautelar dentro do processo cautelar, cujo objectivo é evitar o periculum in mora do próprio processo cautelar. 2. O despacho incidental previsto na 2ª parte
Relator: JOAQUIM CONDESSO
erro seja imputável aos serviços; c)Que a existência desse erro seja determinada em processo de reclamação graciosa ou de impugnação judicial; d)Que desse erro tenha resultado o pagamento ... pela lei ordinária (Lei 67/2007, de 31/12 - Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado), mas em processo próprio. O relator Joaquim Condesso
Relator: ANA BARATA BRITO
pena, não se provam apenas com base nas declarações do próprio arguido ou de relatório social ordenado no próprio processo. Pode o tribunal socorrer-se de prova documental consistente
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
concretamente identificadas e transcritas na sentença, assim como na sua demais atuação, revelada no próprio processado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
efectuado o pagamento do imposto de selo. 2.- O processo de insolvência não é o meio próprio para decidir sobre a existência e validade do contrato de arrendamento cuja existência ... arrendamento anterior ao registo da hipoteca a favor do adquirente em venda forçada em processo de insolvência do senhorio, aquele contrato não caduca apesar da sua participação fiscal ser posterior
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
demais funcionários, bem como pelos estudantes. II - Na falta de diploma legal próprio, qualquer processo disciplinar movido contra um estudante seria regulado pelo Regulamento Disciplinar em vigor e não pelas
Relator: PAULO AMARAL
pessoa que exerce este cargo é apenas um incidente do processo de tutela que se processa nos próprios autos
Relator: JORGE DIAS
atividade relacionada com a liquidação de patrimónios em processo de falência ou a venda em ação executiva é fim próprio do Estado levada a efeitos através do órgão de soberania
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aplicação no âmbito do procedimento tributário, que não do processo judicial tributário, como é o processo de execução fiscal (cfr.artº.103, da L.G. Tributária), assim não tendo aplicação ... C.P.P.Tributário), assim se assegurando a coincidência entre os sujeitos que, em nome próprio, intervêm no processo e aqueles em cuja esfera jurídica a decisão judicial vai directamente produzir
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
notificação judicial avulsa é um acto-fim, pois a notificação é o próprio objecto do processo que se esgota na notificação avulsa. 2. Integra-se numa sucessão de actos jurídicos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
aplicação à dedução de excepção em contestação produzida em processo em cuja tramitação não está legalmente previsto articulado próprio de resposta à contestação, não estando consequentemente os factos alegados
Relator: JOAQUIM CONDESSO
possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 2. A nulidade da citação não constitui fundamento possível de processo de oposição a execução fiscal (ressalvado ... processo pressupõe que todo o processo passe a seguir a tramitação adequada. No caso concreto, tal não pode determinar-se, por o processo de oposição ser o próprio para apreciação
Relator: MARIA INÊS MOURA
insolvência, são aqueles que vêm a ser indicados pelo devedor no próprio requerimento inicial que dá origem ao processo de revitalização ou de insolvência ou relação de credores
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
artigo 117.º do Código de Processo Penal, a comunicação ao tribunal da impossibilidade de comparecimento, o mais tardar no próprio dia e hora do acto processual, constitui requisito essencial ... impedimento” (art.º 107.º n.ºs 2 e 3 do Código de Processo Penal e art.º 146.º do Código de Processo Civil); III-A circunstância
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
princípio do contraditório é um dos princípios basilares que enformam o processo civil. II - Não obstante, importa notar que este princípio, tal como todos os outros, não é de perspetivação ... pode ser mitigado ou mesmo postergado, vg. em situações de atendível urgência ou, no próprio dizer da lei, de manifesta desnecessidade. III - O cumprimento do princípio do contraditório não