Tribunal Central Administrativo Sul
1.A notificação judicial avulsa é um acto-fim, pois a notificação é o próprio objecto do processo que se esgota na notificação avulsa. 2. Integra-se numa sucessão de actos jurídicos praticados em juízo para realização do negócio jurídico unilateral que é a interrupção da prescrição. A interrupção da prescrição, nos termos do artº 323º-1 do CC, verifica-se ou pela citação para a acção ou, então, pela notificação judicial avulsa
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