63/09.3GAENT.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
apenas o processo justo, que assegure as garantias de defesa, mas também o processo que viabilize a boa decisão da causa. 2. Não sendo uniformes as exigências constitucionais de fundamentação
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Relator: ANA BARATA BRITO
apenas o processo justo, que assegure as garantias de defesa, mas também o processo que viabilize a boa decisão da causa. 2. Não sendo uniformes as exigências constitucionais de fundamentação
Relator: MARIA PILAR
arguidos no mesmo processo e pelo mesmo crime), que decorre do disposto no n.º 7, do art.º 8º, do R.G.I.T., não ofende os princípios constitucionais ínsitos
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
exercício, pelo autor do processo, de um DLG (ou de um DF de natureza análoga) em concreto; não tem imediatamente a ver com outras normas constitucionais importantes (como
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
tendo a recorrente cumprido os ónus previstos no artº 685º-B do Código de Processo Civil, não é legalmente possível ao tribunal de 2ª instância proceder à reapreciação da matéria ... nulidade que influi na decisão da causa, sendo que tal omissão infringe os princípios constitucionais da igualdade, do acesso ao direito, do contraditório e da proibição da indefesa
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
oposição a esta. 4. Fora da situação prevista no artigo 1372º do Código de Processo Civil, a anulação do acto de licitação é regida em termos substantivos pela lei geral ... parte como litigante de má fé, sem a sua prévia audição, viola os princípios constitucionais de acesso ao direito, do contraditório e da proibição da indefesa, consagrados na Lei Fundamental
Relator: JOAQUIM CONDESSO
concreta ou relativa da dívida exequenda. Ora, tal matéria não pode constituir fundamento do processo de oposição a execução fiscal, salvo se a lei não assegurar (o que não ... não sendo necessário o carreamento da mesma para o probatório na decisão do presente processo (cfr.artºs.236 e 286, nº.1, al.g), do C.P.Tributário; artº
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Administração e até sentenças substitutivas de atos administrativos estritamente vinculados, na fase declarativa do processo. VI. Aferindo-se a ilegalidade do agir administrativo, pautado por critérios de estrita legalidade ... nova conceção do sistema de justiça administrativa e da interdependência e compatibilização dos princípios constitucionais, que elimina a atitude self-restraint da jurisprudência ao tempo do anterior modelo de contencioso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
associada à dedução de impugnação, não assume relevo a eventual e posterior paragem deste processo de impugnação por período superior a um ano (cfr.artº.49, nºs ... fundamento de recurso ora sob apreciação (a alegada violação dos princípios constitucionais da igualdade, da segurança jurídica e da protecção da confiança), constitui questão que não foi invocada na petição
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
não deixa de estar sujeita aos princípios gerais da actividade administrativa que concretizem preceitos constitucionais, como seja o da participação dos administrados, ou seja, também aí é obrigatória a audiência ... direito, seguindo-se os trâmites previstos no artigo 45.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, de acordo com disposto no n.º 5 do artigo