546/07.0TBCBR.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
dedução de oposição no processo de injunção determina a remessa dos autos para o tribunal competente, aplicando-se a forma de processo comum”. VI – O artº 7º do Regime estabelecido
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
dedução de oposição no processo de injunção determina a remessa dos autos para o tribunal competente, aplicando-se a forma de processo comum”. VI – O artº 7º do Regime estabelecido
Relator: JUDITE PIRES
causas de pedir -, com os contornos definidos pelo artigo 498º do Código de Processo Civil. 2. - Embora com zonas de convergência, por regra não se configura a referida excepção entre ... entre os prédios confinantes. 5. - A acção de demarcação segue hoje a forma de processo comum, devendo na demarcação seguir-se, de forma escalonada e sequencial, os critérios previstos
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
Ajustam-se á acção administrativa comum e não `a acção administrativa especial, os pedidos formulados na petição inicial que correspondam ao reconhecimento de direitos e à condenação da Administração ... erro na forma do processo, a que alude o artigo 199º do Código de Processo Civil, ocorre quando há uma incorrecta aplicação do processo comum ou do processo especial
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Não ocorre erro na forma do processo porque o pedido formulado coaduna-se com o meio processual escolhido: processo comum (acção de reivindicação) e não processo especial (de fixação judicial
Relator: RUI PEREIRA
artigo 37º, nº 1 do CPTA, apenas seguem a forma da acção administrativa comum “os processos que tenham por objecto litígios cuja apreciação se inscreva no âmbito da jurisdição administrativa ... normativo citado, seguem, designadamente, a forma da acção administrativa comum os processos que tenham por objecto litígios relativos a: a) Reconhecimento de situações jurídicas subjectivas directamente decorrentes de normas jurídico
Relator: FERNANDO MONTEIRO
processo comum sob a forma sumária, a audiência preliminar só se realiza quando a complexidade da causa ou a necessidade de actuar o princípio do contraditório o determinem (artigo 787º ... Código de Processo Civil). 2.- O juiz pode dispensar a audiência preliminar, quando reconheça que dispõe de elementos de prova que o habilitem a decidir sobre o mérito da causa
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Findo o processo expropriativo, por sentença transitada em julgado, e estando em causa uma questão de fixação de indemnização com base em prejuízos causados em consequência de um alegado contrato ... arrendamento, o qual não foi tido em conta naquele processo, nada obsta a que no presente processo comum de declaração (acção ordinária) seja determinável tal indemnização, face ao pedido formulado
Relator: AZEVEDO MENDES
artº 323º, nº 1 do C. Civil, é necessária a prática de acto, num processo de qualquer natureza, que exprima a intenção de exercício do direito pelo seu titular ... comunicação ao devedor por citação ou notificação judicial. II – Em acção de processo comum laboral a citação depende de prévio despacho judicial. III – Não pode ser qualificada como de citação
Relator: CARLOS GIL
qualquer erro na forma de processo, a não ser que a uma das pretensões corresponde forma de processo especial ou forma de processo comum que não se determine unicamente ... pelo tribunal no exercício das suas funções e factos integradores de uso anormal do processo – artigo 264º, nº 2, 2ª parte, do Código de Processo Civil), traduzem-se numa ilegalidade
Relator: JOSÉ LÚCIO
questões pertinentes à prossecução das suas finalidades. 2 – Só na pendência do próprio processo de inventário pode verificar-se a existência de questões cuja decisão se mostra necessária para definição ... permite decidir no próprio inventário. 3 – Não é possível aos interessados recorrer previamente ao processo comum para resolver questões atinentes aos seus direitos relativamente ao acervo hereditário. Sumário do relator
Relator: AZEVEDO MENDES
despedimentos verbais), para cuja impugnação o trabalhador deva recorrer à forma de processo comum não existe prazo de caducidade do direito de acção e os créditos emergentes de despedimento ilícito
Relator: HENRIQUE ANTUNES
acção constitui dependência do processo de insolvência, correndo-lhe por apenso e segue sempre, seja qual for o seu valor, a forma sumária de processo comum de declaração (artº
Relator: BARATEIRO MARTINS
95/96 pôs termo à previsão da acção de demarcação como um processo especial. 2. Na actual acção comum de demarcação tem que, em abstracto, continuar a considerar-se os vários ... momentos” que antes existiam, autonomamente, no processo especial: no primeiro “momento” resolve-se a questão do direito à demarcação, de acordo com a prova da existência de prédios confinantes, pertencentes
Relator: COELHO DA CUNHA
direito fundamental de natureza análoga. II- Sequem a forma de acção administrativa comum os processos que tenham por objecto litígios cuja apreciação se inscreve no âmbito da jurisdição administrativa ... artigo 37º nº1 do C.P.T.A.). III- Seguem a forma da acção administrativa especial (…) os processos cujo objecto sejam pretensões emergentes da prática ou omissão ilegal de actos administrativos ou normas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
celebração continuar a interessar ao promitente fiel. VI – Há compropriedade, ou propriedade comum, quando duas ou mais pessoas detêm simultaneamente o direito real de propriedade sobre a mesma coisa (artº ... processo (artº 1413º do Código Civil). VIII - O processo disposto na lei para a divisão é o processo especial de divisão de coisa comum (artº 1052º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
63/2011, de 14 de Dezembro, e da aplicação imediata da lei nova aos processos que dêem entrada após a sua vigência, a mesma não prejudica o direito ao recurso ... excepção dilatória de preterição de tribunal arbitral determinando o prosseguimento do processo perante a jurisdição comum, quando seja manifesto que se está perante convenção de arbitragem inexistente, nula, ineficaz
Relator: RAMALHO PINTO
Verifica-se erro na forma de processo se, na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, regulada nos artºs 98º-B e seg.s do C.P.T ... enquanto tal. II – Não se podem aproveitar os actos praticados no processo, com vista à tramitação como acção comum, prevista nos artºs 51º e seg.s do CPT, se o próprio
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
processo é estabelecida pela lei por referência aos diferentes tipos de pretensões que podem ser deduzidos em juízo. II. A propriedade ou adequação da forma de processo afere ... CPTA estabelece entre as formas da ação administrativa comum e da ação administrativa especial assenta no critério de saber se o processo diz ou não respeito ao exercício de poderes
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
processo penal e do direito de defesa do arguido. III) O facto do dolo poder ser provado com recurso a presunções naturais ou com recurso às regras da experiência comum
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
ação administrativa especial e não a ação administrativa comum, sob a forma sumária. V. Constatado o erro na forma de processo e que, em sua consequência, foi reduzido o prazo