03145/09
Relator: JOAQUIM CONDESSO
colecta resulta da aplicação do mesmo preceito legal mais do que uma vez ao mesmo facto tributário ou situação tributária concreta. No entanto, torna-se necessário que a realidade fáctica ... não existiu. 13. O artº.103, nº.2, da C.R.Portuguesa, consagra o princípio da legalidade tributária, um dos elementos essenciais do Estado de Direito constitucional, princípio este de onde emana
- OMISSÃO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “PETITIONEM BREVIS”). CONCEITO E ÂMBITO DESTA NULIDADE
- IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª. INSTÂNCIA RELATIVA À MATÉRIA DE FACTO. ÓNUS DO RECORRENTE
- DUPLICAÇÃO DE COLECTA. UNICIDADE DO FACTO TRIBUTÁRIO
- PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO DOS EXERCÍCIOS
- INEXISTÊNCIA DO FACTO TRIBUTÁRIO
- ARTº.103, Nº.2, DA C.R.PORTUGUESA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA