318/09.7TTFAR.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – O direito de audiência prévia do trabalhador, consignado no artigo 371
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – O direito de audiência prévia do trabalhador, consignado no artigo 371
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1. A autoridade de caso julgado inerente a uma decisão que reconheceu
Relator: Antero Pires Salvador
farmácias - e especial - defesa dos demais profissionais que não podem ser confundidos com uma actuação tão grave quanto a da recorrida - impõem que, em defesa dos princípios que regem
Relator: Antero Pires Salvador
processo disciplinar, de molde a poder ser assegurado, em plenitude, o direito de defesa e princípio do contraditório. 2 . Verificando-se essa notificação ao mandatário e estando ele presente
Relator: CARLOS GIL
Novembro enferma de inconstitucionalidade material por violação do direito de defesa e do princípio da reserva do juiz
Relator: ALBERTO MIRA
adaptado à situação em causa, atenta flagrantemente contra os princípios estruturantes do direito contra-ordenacional e afecta os direitos de defesa do arguido, assegurados no artigo 32º
Relator: TERESA DE SOUSA
afecta o procedimento; IV - E, tal irregularidade não afecta os direitos de defesa do arguido, nem o princípio do contraditório, já que, detectada a sua falta no procedimento, mas fazendo
Relator: ANA BARATA BRITO
processo para processo. 4. Independentemente das obrigações oficiosas decorrentes do princípio da investigação, compete também à defesa empenhar-se na disponibilização judicial dos factos e das provas relativos à pessoa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo. A arguição só é atendida se a falta cometida puder prejudicar a defesa do citado (cfr.artº.198, nº.4, do C.P.C.), solução esta que sempre resultaria, por maioria ... restrição ou supressão prática do direito de defesa) e não para finalidades puramente formais ou dilatórias, assim constituindo um corolário do princípio geral previsto no artº
Relator: CARVALHO MARTINS
parte contrária deva tomar conhecimento, nomeadamente para poder exercer o princípio do contraditório ou para preparar a sua defesa
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O direito ao silêncio é a “primeira e imediata expressão da
Relator: ANA BARATA BRITO
defesa do arguido e o processo justo. 2. A possibilidade de o juiz de julgamento aditar factos só conhecidos na audiência de discussão e julgamento é uma exigência do princípio ... critério delimitador desta movimentação dos poderes de cognição do juiz na garantia de uma defesa eficaz. 4. As modificações da base factual do processo que não concretizem situação prevista
Relator: Antero Pires Salvador
intervenção de terceiros, como auxiliar da A./recorrente na defesa, apenas se base numa radicalidade formal, em prol do princípio pro accione - art.º 7.º do CPTA - que impõe
Relator: COELHO DA CUNHA
controlo metrológico é uma disciplina regulamentada pelo Estado e destinada à defesa do Consumidor no tocante ao controlo e medição de gases de escape. II- As funções de assegurar ... capacidades existentes no sistema coordenado pelo IPQ satisfazem plenamente o mercado. VII-O princípio da igualdade não é violado quando situações diferentes são tratadas de forma diferente
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
provar factos que fundamentem a acção ou a defesa - artigos 523º, n°1, 524° e n°2, do CPC; I.1-em princípio devem ser apresentados com o articulado
Relator: JOÃO NUNES
I – É nula a sentença que conheça de questão de que não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
visa, em princípio, evitar o protelamento excessivo da cobrança coerciva dos créditos do Estado. O legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo
Relator: José Augusto Araújo Veloso
liberdade de imprensa; II. Tal direito aparece também como instrumento de garantia e de defesa do direito à imagem e ao bom nome, que constitui, nos termos ... artigo 18º da CRP, nomeadamente da segunda parte do seu nº2; IV. O princípio essencial em matéria de direito de resposta é o da equivalência, pelo qual a resposta deve
Relator: JORGE JACOB
factos praticados e à interiorização da gravidade da sua conduta. À luz destes princípios há que convir que a limitadíssima confissão do arguido não se reveste do relevo que este ... confissão do óbvio, que foi precisamente aquilo que o arguido, na sua estratégia de defesa, optou por assumir, certamente por ser difícil de negar por forma credível em função
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
1. A imunidade que a lei assegura aos senhores advogados é a