139/11.7JAFAR-A.E1
Relator: MARIA DE FÁTIMA MATA-MOUROS
1. Em processo penal, as medidas restritivas de direitos fundamentais têm de
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Relator: MARIA DE FÁTIMA MATA-MOUROS
1. Em processo penal, as medidas restritivas de direitos fundamentais têm de
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
mandato, o que pressupõe o exercício do mandato de acordo com o princípio da necessidade, da adequação e da proporcionalidade (note-se que “a lei assegura aos advogados as imunidades ... momento em que tais limites são ultrapassados – tendo em conta, designadamente, o princípio da necessidade e da proporcionalidade – deixa de ter fundamento ou justificação a invocada imunidade, na medida
Relator: ORLANDO GONÇALVES
punição contraordenacional, não viola qualquer interesse constitucionalmente protegido, designadamente o princípio da proporcionalidade ou o princípio da necessidade das penas
Relator: ROSA TCHING
medida em que traduzem uma ilação que tem por base o princípio do estado de necessidade consagrado no art. 339º do C. Civil, integram uma conclusão de direito
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
prática obrigatória e as exigências decorrentes do princípio da legalidade, de levar a cabo ou de promover as diligências que entender necessárias, com vista a fundamentar uma decisão de acusar
Relator: José Augusto Araújo Veloso
atribuído ao julgador cautelar para ordenar as diligências de prova que considere necessárias, não dispensa o princípio do dispositivo, o qual obriga o requerente a especificar, de forma articulada
Relator: FERNANDO MONTEIRO
audiência preliminar só se realiza quando a complexidade da causa ou a necessidade de actuar o princípio do contraditório o determinem (artigo 787º, nº 1, do Código de Processo Civil
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
designadamente testemunhal, podendo ser impugnada nos termos gerais, sem necessidade de arguição da falsidade do documento, desde que haja um princípio de prova escrita relacionada intrinsecamente com esse facto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
perícia é a necessidade ou a conveniência de submeter à apreciação de outro perito ou peritos os factos que já foram apreciados. Parte-se do princípio que o primeiro perito
Relator: OLGA MAURÍCIO
estupefacientes, do art. 40º, nº 2, se a sua quantidade for superior à necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias; 2.- Para a determinação ... demonstração de que ela integra as referidas tabelas, como ainda também a percentagem do princípio ativo existente no produto apreendido; 3.- Só depois, com estes valores fixados no exame laboratorial
Relator: PEDRO VERGUEIRO
passivos em matéria fiscal tem e na necessidade de estabelecer meios de reacção adequados por forma a garantir o cumprimento do princípio da igualdade na repartição da carga tributária
Relator: MANUEL BARGADO
para a saúde dos autores. IV – A fórmula básica do princípio da precaução é a de que a necessidade de protecção dos bens ambientais proíbe a intervenção (ou impõe ... efeitos, nem quanto à relação de causalidade entre aquela e estes. V – Porém, o princípio da precaução não foi adoptado como critério de decisão da prova, não podendo com base
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
sobrevivência, independentemente de terem ou não necessidade de alimentos, estamos a violar o objectivo que a norma pretendeu alcançar, II.1-e a violar o princípio constitucional contido no artigo 13º
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
produzida na 1ª instância escapa ao seu controle, quando foi relevante o funcionamento do princípio da imediação. II – O artº 315º/3 do CT/2003 permitia estipulações no contrato de trabalho ... local de trabalho, sem ser num quadro justificado por necessidades sérias de organização da empresa, avaliadas de acordo com o princípio da boa-fé, e mesmo que dessa modificação resultem
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
para a satisfação das necessidades essenciais do devedor, não é bastante para que tal desconto não seja efectuado. II - Embora se admita que o princípio da dignidade humana, constitucionalmente garantido
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
matéria de facto quando, fazendo actuar o princípio da livre apreciação da prova, não seja possível concluir, com a necessária segurança, pela existência de erro de apreciação, relativamente aos concretos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
limite pondo em causa a satisfação das necessidades colectivas, mas igualmente dos próprios interesses dos particulares não relapsos, devido a violação do princípio da igualdade e do dever fundamental
Relator: JOAQUIM CONDESSO
limite pondo em causa a satisfação das necessidades colectivas, mas igualmente dos próprios interesses dos particulares não relapsos, devido a violação do princípio da igualdade e do dever fundamental
Relator: JORGE JACOB
abandono do patamar de segurança da decisão pressuposto pela condenação penal, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo) conhecendo limites que quer a doutrina quer a jurisprudência ... Desde logo, é necessário que haja uma relação directa e segura, claramente perceptível, sem necessidade de elaboradas conjecturas, entre o facto que serve de base à presunção e o facto
Relator: José Augusto Araújo Veloso
julgador cautelar sobre a sua necessidade para a boa decisão da causa; II. A notificação da oposição apresentada pelo requerido cautelar é imposta pelo princípio do contraditório sempre que nela