408-F/2001.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
objectivas da instância, na falta de acordo das partes, numa excepção ao princípio da estabilidade processual, admite que a causa de pedir seja alterada ou ampliada na réplica ... artigos que regem a admissibilidade da alteração e ampliação da causa de pedir, o princípio da economia processual não pode deixar de exigir que, nessas circunstâncias, se admita tais modificações