243/11.1TCGMR.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
suprível através do instituto da correcção dos articulados, sobe pena de violação do princípio da estabilidade da instância prescrito no art. 260º do C.P.C
277 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JORGE TEIXEIRA
suprível através do instituto da correcção dos articulados, sobe pena de violação do princípio da estabilidade da instância prescrito no art. 260º do C.P.C
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
detecção de qualquer dos alvos na área de cobertura; 9 – De acordo com o princípio da imutabilidade das propostas, nos procedimentos em que não esteja prevista qualquer negociação, as propostas ... 197/99); 10 - Este princípio não impede que o júri solicite e obtenha dos concorrentes, no estrito respeito pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da estabilidade, esclarecimentos sobre os aspectos
Relator: PEREIRA COUTINHO
1ª. - O projecto de decisão final submetido a audiência prévia em procedimentos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: Cândido de Pinho
princípio da estabilidade das regras num concurso, repousando na relação de confiança entre concorrentes e entidade adjudicante, significa que não é possível prever na abertura do concurso a possibilidade
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
princípio da estabilidade da instância legalmente consagrado na lei processual civil (art. 260.º do CPC e aplicável no processo administrativo por via do art. 1.º do CPTA), impede
Relator: Gonçalves Pereira
acordo com o preceituado no artigo 268º do CPC, que preconiza o princípio da estabilidade da instância, não devem ser conhecidas em recurso jurisdicional questões que não foram suscitadas perante
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
contratos de trabalho, tendencialmente duradouros e de forma reforçada, rege o denominado princípio da estabilidade contratual emergente, v.g., do estatuído no art. 406º do CC, nos termos do qual ... imperativa entre as partes, imperatividade essa que se concretiza através de outros três princípios: o da pontualidade, utilizando a lei a palavra “pontualmente” com o alcance de que o contrato
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
disponibilidade das partes sobre o objecto do processo e constitui uma excepção ao princípio da estabilidade da instância (artºs 260º do CPC); 2 - As condições de modificação do pedido variam
Relator: SERRA BATISTA
para anular a sua citação que, regularmente efectuada, se deverá manter válida. II.O princípio da estabilidade da instância, consagrado nos artºs 266º e 481º
Relator: Helena Ribeiro
houve uma alteração do modelo de avaliação, e consequentemente a violação do princípio da estabilidade das peças do procedimento, é mister que se possa constatar que houve uma modificação
Relator: SERRA BATISTA
citação que, re-gularmente efectuada, se deverá manter válida. 2. O princípio da estabilidade da instância, consagrado nos artºs 266º e 481º, al. b) do CPC, com tal citação, não
Relator: Hélder Vieira
apresentada, ou seja, uma convolação para relação jurídica diversa da controvertida. II — O princípio da estabilidade da instância e as modificações subjectivas da instância legalmente consagradas na lei processual civil
Relator: LUCAS COELHO
termo certo, garantir a harmonização da situação precária de trabalho emergente com o princípio da estabilidade e segurança do emprego plasmado no artigo 53º da Constituição; 4. Quando à situação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
disposto nos arts. 264º e 265º do CPC, uma vez que o princípio da estabilidade da instância apenas opera com a citação do réu para a ação. 5- Em sede
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
100º, n.º1, do mesmo diploma. 5. Viola os princípios da estabilidade objectiva do procedimento, da publicidade e da transparência, da igualdade e da imparcialidade, consagrados nos artigos
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
alegações e prolação de imediato da sentença. II - A regra da estabilidade das propostas constitui um princípio inerente e estruturante do processo de contratação pública que visa garantir
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - É absolutamente decisivo para que seja legalmente possível declarar a
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-O Oponente deve invocar os factos e as razões de direito