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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Constatando-se que o processo foi remetido a este TCAS quando
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Constatando-se que o processo foi remetido a este TCAS quando
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prazo que tiver sido indicado para deduzir oposição, equivalente à contestação em processo declarativo, ou, nos casos de citação edital ou quando não tiver sido indicado prazo para deduzir oposição ... Civil, onde se encontram enunciadas as causas de anulação. Por sua vez, o prazo em que pode ser requerida a anulação de venda, consoante a causa invocada, é de noventa
Relator: PAULO CARVALHO
nulidades, há que distinguir entre nulidades processuais e da sentença. 2- Nas nulidades processuais também há que distinguir sobre o seu autor: a nulidade pode ter sido cometida pela secretaria ... pelo Juiz. 3- Se foi cometida pela secretaria, o prazo de arguição é de dez dias e tem de ser deduzida perante o Juiz do processo. 4- Se foi cometida
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
citação. III. Tal nulidade é sanável caso o interessado a não argua no prazo legal, que é aquele que tiver sido indicado para a contestação, o que ocorre quando ... prazo para o réu contestar, de 30 para 20 dias, o que constitui uma diminuição das suas garantias de defesa, devem anular-se todos os atos processuais inaproveitáveis para
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
processo, ou melhor, o princípio da legalidade ou tipicidade das formas e dos trâmites processuais previsto na lei processual é algo imposto por razões de processo, por razões de interesse ... Não é possível convolar a A.A.Comum em A.A.Especial (art. 199º CPCivil), se o prazo de caducidade do direito de ação já decorreu
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
Homem “Toda a pessoa tem direito que o seu caso seja decidido (..) em prazo razoável, por um tribunal (..) que decidirá (..) sobre os seus direitos e obrigações de natureza cível ... administração da Justiça, configura negligência grave de litigância na vertente da condução dos interesses processuais de parte imputável ao Autor que, na acção cível instaurada em 23.5.90 por acidente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo declarativo, ou, nos casos de citação edital ou quando não tiver sido indicado prazo para deduzir oposição, na primeira intervenção do citado no processo. A arguição só é atendida ... geral previsto no artº. 201, nº.1, do C.P.Civil, quanto à nulidade dos actos processuais. Como “defesa” do executado, para este efeito, não se poderá considerar apenas a possibilidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O conceito de legitimidade para recorrer (“ad recursum”) deve ser construído