2384/07.0TBCBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Código Civil). Desde que a eliminação seja adequada e o credor não tenha perdido – objectivamente – o interesse na prestação, a proposta do devedor não deve ser recusada (artº
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
Código Civil). Desde que a eliminação seja adequada e o credor não tenha perdido – objectivamente – o interesse na prestação, a proposta do devedor não deve ser recusada (artº
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, p. e
Relator: EDGAR VALENTE
perda de objectos no âmbito do processo penal é exclusivamente determinada por necessidades de prevenção e, muito embora a perda de objectos possa ser declarada mesmo em caso de arquivamento
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
cautelares decretadas pelos tribunais estaduais em observância do regime adjectivo civilista ou administrativo, não perdem o requisito de instrumentalidade relativamente à acção arbitral instaurada posteriormente em conformidade com o regime ... cautelar pendente nos tribunais administrativos não incorre em inutilidade superveniente da lide por perda de objecto. A Relatora
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
indemnização por expropriação abrange, por um lado, os danos resultantes da perda do objecto (da sua substância) expropriado e que se traduz no seu valor de mercado, e, por outro
Relator: JOSÉ LÚCIO
regime recursório anterior ao DL n.º 303/2007, quando a matéria objecto do agravo seja necessariamente relevante para a sentença, há que interpor recurso desta, sob pena de caducidade daquele ... cumprimento, só pode resultar da perda de interesse do credor na prestação em falta. 3 - Essa perda de interesse tem que ser apreciada objectivamente, como estatui o art. 808º
Relator: FRANCISCO CAETANO
providência específica que acautele aquele direito; II – O risco de deterioração ou perda de um veículo automóvel objecto de um contrato de aluguer sem condutor é um risco normal
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
caducidade do contrato de arrendamento como decorrência da perda da coisa locada – por impossibilidade objectiva da prestação – não ocorre apenas quando a coisa locada deixa de existir, no plano naturalístico ... acontece nos casos em que é totalmente destruída), mas também quando a coisa locada perde totalmente, por efeito da sua parcial destruição, a aptidão necessária à sua utilização para
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
prazo razoavelmente fixado pelo credor ou quando o credor tiver perdido o interesse na prestação, interesse esse apreciado objectivamente. Mau grado o facto de no contrato promessa escrito apenas ... adquirido uma moradia, igualmente para a sua habitação, é de considerar como justificada a perda do interesse na prestação e da consequente concretização do negócio, por parte do autor, havendo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização ... perspectiva ampla de actividade e de necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão
Relator: Catarina Almeida e Sousa
disposto no artigo 23º, nº 1 do CIRC, consideram-se custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para ... custo seja feita em função da actividade societária, ou seja, em função do seu objectivo no âmbito da actividade da empresa; os custos indispensáveis equivalerão aos gastos contraídos no interesse
Relator: CATARINA GONÇALVES
justificado receio de perda da garantia patrimonial – para efeitos de decretar o arresto de bens do devedor – tem que ser aferido com base em critérios objectivos e, portanto, terá ... cuja actividade esses actos se inserem) não é bastante para justificar o receio de perda da garantia patrimonial do crédito, pois que, sendo desconhecido o valor do activo
Relator: LUÍS CRAVO
perda de interesse”, como motivo que gera o incumprimento definitivo num contrato-promessa, é apreciada objectivamente (cf. art. 808º, nº2 do mesmo C.Civil), não operando de modo imediato e automático
Relator: JOAQUIM CONDESSO
novo acto, titule juridicamente o excedente ou diferença que não fora previamente objecto de declaração. Longe de o destruir, o novo acto “adiciona-se” ao primeiro concorrendo ambos para ... adicional não se verifica aqui um vício originário mas uma modificação superveniente do seu objecto. 5. No âmbito do direito tributário, os juros compensatórios podem definir-se como
Relator: Antero Pires Salvador
ocorre a existência de uma relação jurídica material conexa com aquela que é objecto da acção 2 . O juiz deve desconsiderar as normas puramente adjectivas e promover a procura ... conexa com a que é objecto da respectiva acção, envolvente do réu e de um terceiro, bem como de factos reveladores de que, perdida a demanda, o réu tem direito
Relator: FRANCISCO CAETANO
perda do interesse na prestação não pode basear-se numa simples mudança de vontade de o promitente-comprador já não querer habitar a fracção predial objecto do contrato-promessa ... assim dispensados do cumprimento dos requisitos da resolução legal – interpelação admonitória e prova da perda do interesse na prestação
Relator: Antero Pires Salvador
requerente, são obrigados a encerrar, nesses dias, às 20.b00 horas, verifica-se uma objectiva diferença de possibilidades de horários de encerramento, dentro da área do mesmo município, ainda ... subjazem, podem causar os prejuízos alegados e reclamados pela requerente, a referida perda de clientela, que - nos termos e fundamentos referidos na sentença recorrida - importam que estejamos perante a verificação
Relator: ANA TEIXEIRA
fundamento da perda regulada no artigo 109.º, do C. Penal, radica nas exigências, individuais e colectivas, de segurança e na perigosidade dos bens apreendidos, ou seja, nos riscos específicos ... perigosidade do próprio objecto e não na perigosidade do agente do facto ilícito. II) Quem não possui licença de uso e porte de arma é punido de forma diversa daquele
Relator: CARVALHO MARTINS
objectivo da remoção do dano daí resultante. O que provoca a reacção de lei é a vantagem ou aumento injustificado do património do enriquecido e não a possível perda
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
noção de justo receio de perda da garantia patrimonial do crédito no período que antecede a formação do título executivo deve-se ao perigo de que, por motivo do tempo ... receio justificativo do arresto deve fundar-se em factos objectivos e concretos e ser avaliado de um ponto de vista objectivo e em relação ao valor, quer do crédito, quer