Tribunal Central Administrativo Norte

00881/12.5BEPRT

Data
2012-09-14
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

1 . Possibilitando-se que determinados estabelecimentos, com área entre 200 m2 e 2 000 m2, possam encerrar às 22.00 horas, aos domingos e feriados, enquanto os de área superior a 2 000m2, como o da requerente, são obrigados a encerrar, nesses dias, às 20.b00 horas, verifica-se uma objectiva diferença de possibilidades de horários de encerramento, dentro da área do mesmo município, ainda que apenas restrita aos inseridos nos centros comerciais situados na área do concelho de Vila Nova de Gaia, o que não deixa de encerrar uma divergência de tratamento que, independentemente das razões que lhe subjazem, podem causar os prejuízos alegados e reclamados pela requerente, a referida perda de clientela, que - nos termos e fundamentos referidos na sentença recorrida - importam que estejamos perante a verificação de prejuízos de difícil reparação. 2 . Assim, o estabelecimento de horários diversos entre estabelecimentos que prestem idênticos serviços - mas apenas porque integrados em centros comerciais - dentro da área do mesmo município - no caso de Vila Nova de Gaia - não deixa de causar a perda clientela, reclamada pela requerente e os consequentes prejuízos de difícil reparação, que não deixam de preencher o requisito cumulativo previsto na al. b) do n.º 1 do art.º 120.º do CPTA.* * Sumário elaborado pelo Relator

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